A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Tributos: o que todos precisam saber
A primeira pergunta que todo empresário faz é o quanto de imposto tem que pagar.
A definição legal de tributos está no Código Tributário Nacional, que diz que toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir significa um tributo. Para nós contribuintes é bem mais simples. Tributo é aquela obrigação que tem de se cumprir junto ao governo e que é desembolsado sempre que há consumo de um bem, um serviço e até na hora do recebimento do contracheque. Para as empresas não é diferente.
A primeira pergunta que todo empresário faz é o quanto de imposto tem que pagar. E quase nunca por que pagar e quais suas formas de quitação.
Da mesma forma que uma família ou uma empresa precisa se manter, a Nação precisa de fontes de renda para cumprir suas obrigações junto à população. E são os tributos que desempenham esse papel, dividindo-se em impostos, taxas e contribuições – não querendo se estender demais, pois no Brasil os tecnocratas possuem expertise incrível para criar tributos.
Pois bem, antes de iniciar qualquer empreendimento é necessário um plano de negócio para conhecer bem a rubrica da carga tributária. Como é de conhecimento de todos, os tributos, no Brasil, já atingiram 35% do PIB.
Vamos, resumidamente, indicar os principais tributos que existem no Brasil, qual a sua finalidade e quem está sujeito aos mesmos:
1 – ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): é cobrado nas prestações de serviços em geral, como consertos, manutenções, assessorias e consultorias. Devido e cobrado pelas prefeituras de municípios de cada Estado, o imposto tem alíquotas que variam de 2% até 5%.
2 – ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações): é cobrado na circulação de mercadorias, ou seja, vendas de bens desde o pequeno varejo até as grandes indústrias. Devido e cobrado pelos Estados, suas alíquotas variam de 7% até 25%, dependendo da operação ser dentro do território estadual ou não.
3 – IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): cobrado na transformação de produtos e bens dando origem a outros produtos, sendo devido e cobrado pela União. De acordo com o tipo de bem industrializado, sua alíquota varia muito, pois o critério legal é sua essencialidade: quanto mais supérfluo, mais alta é a carga tributária.
4 – Simples Nacional: tributação simplificada em que as empresas com receita bruta anual até R$ 2.400.000 por ano podem ser enquadradas. Nesse tipo de recolhimento todos os impostos a que a empresa estaria sujeita normalmente (ISSQN, ICMS, IPI, COFINS, PIS, IRPJ e CSLL) são distribuídos em médias e agrupados em alíquota única. Para obtenção dessa alíquota soma-se a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses e, de acordo com a faixa de inclusão, obtém-se a taxação. Varia de 4% até 18,5% e é devido e recolhido para a União, que fica responsável pela sua distribuição aos entes tributantes.
5 – Cofins e PIS: são contribuições sociais pagas pelas empresas. Na prática, como não são contribuições voluntárias, são impostos. O PIS (Programa de Integração Social), de acordo com seu enquadramento – cumulativo ou não cumulativo –, pode ter alíquota de 0,65% ou 1,65%. A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) pode ser taxada em 3% ou 7,6%. Incide sobre o faturamento sendo devido e recolhido para a União.
Para ter uma ideia da carga tributária nacional em comparação a outros países, basta ver estudo divulgado pela própria Receita Federal em 2009:
Como o próprio nome já diz, o que é imposto nada mais é que imposição, logo é necessário conhecimento técnico para definir qual o melhor enquadramento para a empresa, pois dessa escolha pode depender a continuidade de qualquer empreendimento. Para isso aconselha-se o acompanhamento de profissionais contábeis, que, nos dias de hoje, são parceiros e não mais um “mal necessário” como algumas pessoas infelizmente pensavam no passado.
Sem essa parceria, o peso dos tributos pode ser justamente aquele fator no plano de negócios que pode custar o próprio negócio e, assim, os próprios sonhos do empreendedor.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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