A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
SPED e o Custo Brasil
Por que a EFD-Contribuições deve ser interrompida
Atual coordenador da Câmara de Gestão e Planejamento do governo federal, Jorge Gerdau afirmou, recentemente, que até o final deste ano a unificação do PIS e da COFINS passaria a concentrar essa tributação nos produtos, ao invés de onerar a cadeia de suprimentos, como sempre ocorreu.
Embora essa perspectiva pareça das melhores, o caótico cenário tributário brasileiro torna duvidoso se temos motivos para comemorar de antemão essa mudança, ou ficar mais preocupados ainda diante dela. Um provável aumento de alíquotas, como se tem especulado, nem seria a razão principal dessa dúvida, cujo sentido fica mais fácil compreender mediante um breve retrospecto.
Em 2010, a Receita Federal do Brasil instituiu, por meio de Instrução Normativa, a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), originalmente para controlar a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, porém com o escopo ampliado a partir da criação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
Essa obrigação acessória é mais um componente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), cujos primeiros projetos – Nota Fiscal eletrônica (NF-e); Escrituração Contábil Digital (ECD);Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI) – têm obtido êxito no cumprimento de seus objetivos.
NF-e, ECD e EFD-ICMS/IPI promovem uma real integração entre as administrações tributárias e caminham para a simplificação das obrigações acessórias. Também contribuem significativamente para o combate à economia subterrânea. Do ponto de vista empresarial, a Nota Eletrônica e a ECD viabilizam a automação de procedimentos empresariais, reduzindo custos e agilizando processos.
Em um aspecto bem mais profundo, a EFD-ICMS/IPI age sobre as empresas demandando um novo patamar de gestão empresarial, fundamentado em princípios de governança corporativa. Muitas empresas de todos os portes estão sendo convocadas a uma mudança de postura administrativa.
Entidades representativas e de apoio ao empreendedorismo têm alertado sobre a necessidade de melhor gestão em seus mais diversos aspectos: planejamento financeiro e tributário, controle de estoques e desenvolvimento de recursos humanos.
Os empreendedores que atenderam a este chamado encaram a EFD-ICMS/IPI como uma forma (agora digital) de apresentação destes controles ao Fisco. Já aqueles que desconsideraram o desenvolvimento gerencial de seus negócios, têm dois desafios: estabelecer modelos administrativos confiáveis e apresentar seus números à autoridade tributária.
Enfim, estes três projetos promovem o amadurecimento da nação e do empreendedorismoresponsável, compatível com a realidade do terceiro milênio.
A EFD-Contribuições, entretanto, apresenta três erros graves em sua concepção e aplicação, que acabam desalinhando o próprio SPED de sua proposta inicial.
A primeira falha evidente é que esta escrituração foi instituída tendo como pilar um conjunto normativo instável, caótico, complexo, antagônico e anacrônico. Nada menos que 75 normas regulamentam as contribuições do PIS e da Cofins, dentre as quais muitas originadas de Medidas Provisórias, para que se tenha uma ideia.
Além disso, há normas infralegais que jamais foram submetidas ao Congresso: 76 Decretos, 19 Portarias, 88 Instruções Normativas, 43 Atos Declaratórios e uma infinidade de Soluções de Consulta. Sem contar as incalculáveis decisões judiciais, muitas delas contraditórias.
Milhões foram investidos em sistemas de informação na tentativa de automatizar regras indefinidas, que ferem os princípios básicos da engenharia de software, ao torná-los excessivamente caros e complexos. Na prática, cada empresa tem suas particularidades com relação a estes tributos, o que inviabiliza o ganho de escala na construção e implantação de soluções polivalentes.
O segundo erro está relacionado aos prazos de implantação. A EFD-ICMS/IPI, por exemplo, foi criada em 2006 e mantém um cronograma gradual de obrigatoriedade respeitando características regionais, de tal forma que 1,5 milhão de empresas serão incluídas nesse projeto até 2014.
Já a EFD-Contribuições surgiu em julho de 2010 e até janeiro de 2013 obrigará esse mesmo contingente, porém sem considerar peculiaridades setoriais, regionais ou de porte. Uma verdadeira carnificina com as pequenas empresas, que estarão sujeitas a multas mensais de R$ 5 mil por omissão ou erro.
O terceiro problema é a falta de compromisso da EFD-Contribuições com os objetivos iniciais do SPED. Em tese, os projetos do Sistema deveriam nascer da integração dos fiscos em suas diversas esferas, com objetivos que incluem os de simplificar, racionalizar e reduzir as redundâncias existentes em meio a centenas de obrigações tributárias.
Entretanto, analisando-se as informações solicitadas pela EFD-Contribuições, percebe-se ainda uma similaridade em torno de 50% com a EFD-ICMS/IPI. Numa rápida passada de olhos já é possível perceber que os dados cadastrais de empresas, produtos, clientes, fornecedores e documentos fiscais simplesmente coincidem.
Ora, se metade das informações é a mesma, por que duas obrigações distintas dentro do SPED? Não seria mais racional que uma integração de fato incluísse o diálogo entre a autoridade tributária federal e seus pares nos estados?
Tudo isso, sem dúvida, aumenta nosso custo de conformidade tributária que, diga-se de passagem, é o maior do planeta, segundo pesquisa do Banco Mundial demonstrando que este ônus, somado aos trabalhistas, supera em quase 10 vezes a média mundial.
A solução existe, depende do interesse verdadeiro em fazer do Brasil uma nação mais competitiva e madura, mas demandaria o reconhecimento oficial de tais erros, além da suspensão imediata do projeto, pelo menos até a publicação da prometida unificação do PIS e da Cofins. Do contrário, corremos o risco de ampliar ainda mais o recordista custo Brasil, um mérito nenhum pouco honroso para um país realmente digno de ostentar o título de emergente.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional