A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Impostos, um enigma para 'O Homem que Calculava'
Como calcular os impostos que influenciaram a formação do preço em um sistema que apresenta 54 alterações normativas por dia?
Beremiz, protagonista do best seller de Malba Tahan, estava viajando pelo deserto de carona no camelo de seu amigo quando encontrou três irmãos discutindo sobre a divisão da herança de 35 camelos. Segundo o testamento, o filho mais velho deveria receber a metade, ao irmão do meio caberia um terço e o caçula ficaria com a nona parte dos animais. Nenhuma divisão que tentassem satisfazia os herdeiros, pois as terça e a nona partes de 35 também não são exatas.
Para resolver a disputa, “o homem que calculava” pediu emprestado o camelo do amigo, propôs uma divisão dos agora 36 camelos da seguinte forma: o mais velho, que deveria receber 17 e meio, ficou com 18; o filho do meio ganharia pouco mais de 11 camelos, ficou 12; o mais moço, em vez de herdar 3 camelos e pouco, ganhou 4. Briga resolvida! Como a soma 18 + 12 + 4 dá 34, Beremiz devolveu o camelo de seu amigo, e ficou com o que sobrou.
Atualmente, no Brasil, há uma celeuma entre “irmãos” acerca da Lei 12.741/2012, que obriga as empresas a demonstrar os valores dos impostos embutidos em suas compras. Especialistas apresentam a complexidade tributária do nosso sistema como fator impeditivo para execução adequada da Lei. A norma deixa claro, porém, que podem ser divulgados números aproximados, obtidos a partir de indicadores fornecidos por instituições especializadas e idôneas.
Jacques Veloso, presidente da Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB/DF, ressalta, com razão, que “muitos ainda não entendem sobre a polêmica lei é que o texto da norma não trata da carga tributária incidente naquela operação de venda, mas sim da totalidade dos tributos que influenciaram a formação daquele preço”.
Então, como calcular os impostos que influenciaram a formação do preço dos produtos em um sistema que apresenta 54 alterações normativas por dia? E, mesmo que não houvesse essa legislorragia tributária, a confusão é tamanha que temos nada menos que 11.157.749 milhões de combinações de regras e alíquotas que variam conforme 14.982 classificações de produtos, 1.192 de serviços e 1.327 de atividades econômicas.
Para piorar, mesmo que tudo isso fosse muito simples, vários tributos são cumulativos. Assim, em cada etapa produtiva são acrescidos impostos nas matérias-primas e serviços que compõem os produtos.
Paradoxalmente, são interessantes os números da inflação. Há dezenas de indicadores que medem o aumento dos preços no Brasil. O valor acumulado nos últimos 12 meses, por exemplo, do IPC (Fipe) aponta 4,92%, o IGP-M (FGV), 5,18%; o IPCA (IBGE), 6,27%; o ICV (Dieese), 6,64%; e o INCC-DI, 7,8%.
Qual deles mede com precisão a inflação da sua família? E a da sua empresa? Na prática, a diferença entre o menor e o maior é de 2,88 pontos percentuais, o que representa 59% de diferença!
Dada a impossibilidade de uma mensuração exata da inflação em cada lar brasileiro, os institutos usam ferramental estatístico. O mesmo raciocínio é válido para uma infinidade de parâmetros que utilizamos, sem questionamentos, como a popularidade da presidente, por exemplo.
Retornando à questão tributária, a tentativa de cálculo exato da carga tributária para cada operação comercial é inócua e inexequível. Sem a utilização dos fundamentos e técnicas matemáticas não há como aplicar o direito, nem a tecnologia tributária.
Hoje, uma das raras instituições que divulgam índices para atender à Lei 12.741 é o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que coloca à disposição uma lista gratuita contendo a carga tributária de 12 mil itens, ajudando a todos que desejem cumprir a lei com o mínimo de custo.
Apesar de possíveis dificuldades, a importância da informação sobre os impostos é reconhecida por quase todos. Segundo pesquisa Ibope solicitada pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo), 90% dos brasileiros são favoráveis à Lei 12.741.
Enfim, é preciso que as entidades empresariais e institutos de pesquisa elaborem indicadores tributários considerando as realidades regionais e setoriais para que os consumidores tenham informações mais precisas.
Afinal, para termos garantida a transparência tributária, segundo a Constituição Federal, precisamos do apoio da estatística. Malba Tahan nos ensinou, com as histórias de Beremiz, que a matemática é uma excelente aliada para colocarmos em prática nossos direitos, evitando longos debates de pouca utilidade prática.
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