A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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NFC-e: A verdadeira automação comercial do Brasil
A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica ou NFC-e, como é mais conhecida, representa uma evolução da Nota Fiscal eletrônica
A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica ou NFC-e, como é mais conhecida, representa uma evolução da Nota Fiscal eletrônica, o mais bem-sucedido projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Trata-se de um avanço natural do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), instituído em 1970.
O SPED tem como objetivos obter e permutar informações de natureza econômica e fiscal entre os signatários e simplificar o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes.
A partir do SINIEF foram estabelecidos padrões nacionais para controles fiscais e tributários que hoje fazem parte do cotidiano empresarial, por exemplo: Cadastro de Contribuintes, Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE), Código Fiscal de Operações e Prestações e do Código de Situação Tributária, documentos fiscais (notas fiscais, cupons fiscais etc.) e livros fiscais
Já neste início de século XXI, a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) e a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI), que são componentes do SPED, foram criados por meio de “Ajustes SINIEF”.
Diversos outros projetos compõem o SPED, dentre eles: Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) e a Escrituração Contábil Digital (ECD), além do eSocial, projeto ainda não implantado que abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício.
Instituída em 2005, até o momento a NF-e é o componente de maior alcance, pois engloba mais de um milhão de emissores, contra 63.498 emissores de Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), cerca de 160 mil participantes da ECD, 470 mil EFD-ICMS/IPI e 976 mil da EFD-Contribuições.
Por meio do Portal da NF-e ou de sistemas conectados aos serviços eletrônicos das autoridades tributárias, os destinatários das mercadorias podem, com relação à operação relativa à nota eletrônica: dar ciência, confirmar, desconhecer e registrar a não realização. A esse conjunto de procedimentos dá-se o nome de Manifestação do Destinatário.
Neste contexto surge a NFC-e, como um importante passo na evolução da NF-e, cujos princípios são os mesmos desse documento eletrônico: uso de certificado digital para validade jurídica; acompanhamento do DANFE, documento auxiliar impresso que representa o original digital; e uma série de procedimentos de contingência. Seus principais objetivos são prover uma alternativa para os documentos fiscais destinados ao consumidor final, convivendo harmonicamente com as atuais soluções para controle do varejo (ECF, novo ECF, SAT, e-DOC), e viabilizar uma opção totalmente eletrônica para controle e fiscalização do varejo.
Dentre as diretrizes que fundamentam o projeto da NFC-e, destacam-se: a convergência com os padrões da NF-e, possibilitando que sistemas emissores e receptores possam trabalhar simultaneamente com ambos os documentos fiscais digitais; a proposta de uma solução 100% eletrônica, isto é, sem obrigatoriedade de hardware específico, o que permite a emissão de NFC-e até mesmo por dispositivos móveis; a não exigência de homologação de hardware ou software, reduzindo significativamente os processos burocráticos tanto para o comércio varejista quanto para os produtores de software.
A NFC-e possibilita não somente o monitoramento das operações do comércio varejista, como também o cruzamento de dados e auditoria eletrônica, a distância e em tempo real! A partir do momento em que um único modelo de documento fiscal eletrônico estiver sendo usado para registrar as compras e vendas dos varejistas, o fisco poderá monitorar o fluxo de caixa (e de mercadorias) dos comerciantes da mesma forma e com igual velocidade.
Os impactos nas operações de varejo são enormes e transcendem a automação fiscal. A NFC-e abrirá as portas para a verdadeira automação comercial no Brasil. Seu uso poderá simplificar significativamente o checkoutdas lojas e reduzir os custos burocráticos e tecnológicos inerentes à aquisição e manutenção dos atuais equipamentos de emissão de cupons fiscais. O mercado de fornecedores de soluções para automação fiscal será ampliado significativamente. Com uma maior competição, certamente surgirão soluções mais baratas e inovadoras.
Além disso, a maior vantagem da NFC-e é que efetivamente mudamos o paradigma da automação fiscal para a comercial. Do hardware para o software, e da burocracia para a inovação.
Empresas poderão criar portais de relacionamento com seus consumidores e aplicativos móveis que facilitem a gestão das novas “notinhas” de compra de seus clientes. Controle de garantia, prazo de trocas e uma infinidade de inovações inundarão o mercado da verdadeira automação comercial, cujo foco deve ser quem interessa de fato ao comerciante: seu freguês!
() Roberto Dias Duarte é sócio e presidente do Conselho de Administração da NTW Franchising.
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