A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Milícias Tributárias
A fragilidade da segurança pública em todo o país está provocando uma situação ao mesmo tempo curiosa e preocupante
A fragilidade da segurança pública em todo o país está provocando uma situação ao mesmo tempo curiosa e preocupante. Em diversas regiões estão surgindo milícias e “vigilantes”, cujo principal objetivo é “fazer justiça”. Tais grupos agem como investigadores, juízes e executores das penas. Alegam suprir o papel das autoridades públicas, cada vez mais ineficientes e ausentes.
Muitos cidadãos apoiam a ação destes grupos, seja de forma explícita ou pela simples omissão. Em geral, o pensamento é “se o Estado não faz, alguém tem que fazer”. Outros, por sinal, se sentem acuados, verdadeiramente sitiados dentro de casa.
Partindo desta análise da realidade nacional, nos deparamos, mais recentemente, com o surgimento de outro tipo de justiceiro: o tributário. O Brasil hoje apresenta uma carga tributária relativamente alta. Não chega aos quase 48% do PIB como na Dinamarca, mas se equipara aos 37% da Alemanha. Contudo, fica bem acima dos 25% dos Estados Unidos ou dos 21% do Chile.
Os problemas mais graves são outros. Há mais de 10 anos somos os campeões mundiais de burocracia tributária e trabalhista. O custo das empresas para calcular e pagar impostos aqui é nove vezes superior à média mundial. Obviamente, paga este custo quem compra produtos e consome serviços brasileiros. Ou seja, todos nós.
Somos campeões também em processos trabalhistas. Mais de dois milhões de novas ações são incluídas todos os anos na Justiça do Trabalho. A situação é tão caótica que João Oreste Dalazen, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, chegou a afirmar que nossa legislação “é excessivamente detalhista e confusa, o que gera insegurança jurídica, e, inevitavelmente, descumprimento, favorecendo o aumento de ações na Justiça”.
O custo direto dessas disputas supera os R$ 12 bilhões anuais. Este é o valor para manter os tribunais. Isso sem contar o custo das ações que as empresas pagam. Ou melhor, são os consumidores que arcam com isto, não se iludam!
Temos ainda 47 alterações na legislação tributária por dia. Criamos um sistema que congrega 11 milhões de combinações e regras para calcular os impostos. Cada estado tem suas normas regulamentares para o ICMS. Cada município também adota regras diferentes para o ISS. E só em atuações tributárias federais tivemos, no ano passado, o volume de R$ 140 bilhões. Tudo isso compõe um risco operacional que gera custos, mais uma vez repassados aos consumidores.
Para piorar, o retorno sobre a arrecadação é sofrível. Segurança, saúde, educação e infraestrutura no Brasil ainda são medievais.
Por todos estes motivos, muita gente tem pregado a sonegação de impostos como forma de desobediência civil, de protesto.
Penso que este caminho seria interessante, desde que articulado por uma liderança, com o reforço de atos declarados e públicos explicitando os motivos e objetivos do protesto. Tal qual fez Gandhi para conseguir a independência da Índia.
Contudo, deixar de pagar impostos individualmente, sem divulgação pública e um movimento articulado, não é uma forma de protesto, é crime! É agir como os justiceiros que se escondem em toucas ninja, agindo na calada da noite, na surdina. É pensar apenas em si mesmo e não no país.
Por ora, se quisermos mesmo mudar o nosso país para melhor, devemos seguir o exemplo de Gandhi, que já dizia: “seja você a mudança que quer no mundo”.
(*) Roberto Dias Duarte é sócio e presidente do Conselho de Administração da NTW Franchising, primeira franquia contábil do país.
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A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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