A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Cuidados com o Refis do Simples
A derrubada do veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas serviu de alívio para as mais de 600 mil organizações do Simples
A derrubada do veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas serviu de alívio para as mais de 600 mil organizações do Simples que, juntas, devem mais de R$ 20 bilhões ao fisco.
Porém, é preciso se atentar a uma série de detalhes, para que possam se beneficiar da melhor maneira possível do chamado Refis das MPE’s.
O primeiro cuidado é não relaxar diante da possibilidade de parcelar em até 175 vezes os seus débitos e deixar de reivindicar a restituição de valores que estão sendo cobrados indevidamente.
Muitos desses débitos são passíveis de contestação e facilmente de serem reembolsados por meio de ações legais envolvendo a recuperação de créditos tributários, sem precisar apelar à Justiça comum. Perdoar o fisco, certamente, não é a melhor estratégia, sobretudo em tempos de dificuldades financeiras.
O pequeno e médio empresário devem se atentar também ao fato de que, em muitos casos, pode ser mais vantajoso pagar à vista do que parcelar por longos meses.
Quando se paga integralmente, por exemplo, reduz-se 90% dos juros de mora e 70% das multas. Já no caso de optar por quitar em 145 vezes, a redução é de 80% e 50%, respectivamente. E, em 175 vezes, cai para 50% a redução dos juros e das multas.
Vale a pena, por exemplo, pedir um empréstimo para quitar a dívida à vista? Ou então usar um valor do capital de giro para sanar de uma vez este débito com o fisco? Ou seria melhor prolongar o máximo possível para pagar parcelas que caibam mensalmente nas saídas da sua empresa?
Tomar essa decisão sem antes consultar o contador ou o departamento financeiro da empresa é atirar no escuro, sem saber se de fato está fazendo a melhor escolha. Nem sempre o que é mais vantajoso para a empresa do seu amigo ou do concorrente é o melhor para o seu negócio. Cada caso deve ser analisado individualmente.
É preciso ter cuidado ainda para não acreditar que todo ano terá um novo Refis e, então, descuidar das obrigações fiscais. Pensando dessa forma, no longo prazo o empresário colocará o seu negócio em risco, ao ser desenquadrado do Simples Nacional.
O ideal é manter as contas em dia e se valer do direito de recuperar impostos pagos a mais ao governo, o que infelizmente é a realidade da maioria das empresas. Melhor ainda é organizar a casa de modo que só saia do caixa da empresa aquilo que é realmente necessário.
De todo modo, o micro e pequeno que estava endividado só tem a comemorar com essa derrubada do veto do presidente ao Refis das MPE’s. Isso porque muitos não reuniriam condições de quitar os seus débitos, o que significaria a sua saída do Simples Nacional e, possivelmente, a falência do negócio.
Outro ponto positivo é a possibilidade de sair de parcelamentos anteriores, que não davam desconto de juros e multas, e aderir ao Refis.
O programa de parcelamento fez justiça também às empresas de menor porte. Não fazia sentido somente as grandes corporações serem beneficiadas por programas de parcelamento, quando as micro, pequenas e médias são as maiores responsáveis pela geração de empregos no País.
Agora, cabe aos empresários aproveitar essa oportunidade, tomando decisões baseadas em dados, e não apenas na sua intuição.
Edilson Junior é presidente da CF Contabilidade
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