Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
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Empresas devem se preparar para decisão sobre início da cobrança do Difal
Varejistas e empresas de e-commerce podem aproveitar a oportunidade para ajuizar medidas judiciais visando a suspensão da cobrança do Difal ou ainda para reaver valores já pagos em 2022
Está programada a retomada do julgamento que discute o início da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS, para o dia 12 de abril, no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso foi suspenso quando o julgamento estava em 5 a 3 para validar a cobrança apenas a partir de 2023. Os contribuintes que ainda não ajuizaram ação judicial devem ficar atentos a hipótese de modulação de efeitos que poderá afastar o direito de reaverem os valores que foram recolhidos em 2022.
O Difal é o diferencial de alíquota do ICMS aplicável em vendas de mercadoria entre estados e pode significar uma oportunidade de redução da carga tributária de 2022 para empresas, especialmente do varejo. Como o início da vigência do tributo ainda está incerta, esse é o momento ideal para as empresas buscarem decisões judiciais favoráveis ao não pagamento do Difal referente a 2022, especialmente para que possam reaver os valores que já foram pagos.
“Com a alta da inflação e disparada no preço dos produtos, o não recolhimento do Difal referente a um ano pode representar uma importante oportunidade de redução de custos tributários”, alerta o advogado-sócio do MBT Advogados e especialista em Direito Tributário, Rodrigo Totino.
Entenda o caso
O Difal é um sistema de tributação do ICMS e envolve o comércio interestadual. Até 2015, havia a seguinte regra: nas compras de produtos, todo o ICMS ficava para o estado de origem da mercadoria.
Contudo, estados da região Norte e Nordeste do Brasil sentiram-se prejudicados com essa realidade diante do crescimento do comércio eletrônico, porque o estado de destino da mercadoria ficava sem receber tributo. Naquele ano, foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015, que trouxe uma regra transitória de mudança do ICMS: 20% do imposto passaria a ser pago ao estado de destino da mercadoria e 80%, para o estado de origem. A proporção aumentaria de 20% em 20% até que, em 2019, 100% do ICMS ficasse ao estado de destino.
A polêmica surgiu quando o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) decidiu que todos os estados deviam ter lei estadual regulamentando o Difal. Mas viu-se a necessidade de uma lei complementar da União sobre o tema, o que foi acolhido pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O Congresso Nacional aprovou, ainda em 2021, a lei complementar sobre a temática. O problema ocorreu porque a lei foi somente sancionada em 2022, o que, pelo princípio da anterioridade anual, impede que a lei entre em vigor imediatamente no mesmo ano. Assim, a lei só teria validade a partir de 2023, uma vez que foi sancionada no início de 2022.
Sobre o MBT Advogados Associados – Com o início da história em 1985, através de um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Tem como sócios fundadores, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, que contam com o apoio de mais 20 de profissionais que são referência de profissionalismo no Estado de Rondônia.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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