A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Lúpus e doenças autoimunes: entenda seus direitos
Dia Internacional de Atenção à Pessoa com Lúpus, 10 de maio, trás atenção para benefícios previdenciários que muitos não sabem que podem receber
O lúpus é uma doença autoimune que pode afetar diversos órgãos e tecidos do corpo humano, gerando sintomas como fadiga, dores nas articulações, febre, manchas na pele, entre outros. Diante disso, muitas pessoas que sofrem com essa doença se perguntam se têm direito a algum benefício previdenciário por ser uma doença que pode acarretar a impossibilidade de trabalhar normalmente.
Para esclarecer essa questão, o advogado especialista em direito previdenciário, Dr. André Luiz Oliveira, informa que, de fato, os portadores de lúpus têm direito a benefícios previdenciários. "O lúpus é uma doença que pode gerar incapacidade laboral, o que permite o requerimento de benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez ou a pensão por morte", explicou um especialista.
Para ter direito ao benefício de incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é necessário que o paciente esteja incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos, garantido por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Já a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) é concedida quando a incapacidade é considerada definitiva e o paciente não pode mais retornar ao trabalho.
Quanto ao valor desses benefícios, o Dr. André Luiz Oliveira diz que eles são calculados de acordo com as contribuições previdenciárias do segurado, ou seja, o valor varia de acordo com o histórico de contribuições de cada pessoa. Em relação à aposentadoria por lúpus, não há um valor específico, pois o cálculo é feito de acordo com a média das contribuições.
Porém, é importante destacar que o fato de ter lúpus não significa necessariamente que o paciente será considerado deficiente. "Para ser considerado deficiente, é necessário que o paciente apresente uma limitação que o impeça de praticar atividades básicas da vida diária, como caminhar, vestir-se, alimentar-se, entre outras", explicou o advogado.
Por fim, vale lembrar que não são apenas os portadores de lúpus que têm direito a benefícios previdenciários. As pessoas que sofrem com outras doenças autoimunes também podem ter direito a esses benefícios, desde que comprovem a incapacidade laboral. "Cada caso deve ser analisado individualmente, mas é importante que os pacientes saibam que têm direitos e que busquem orientação de um profissional especializado em direito previdenciário", concluiu o especialista.
Serviço: Dr. André Luiz Oliveira
Advogado especialista em Direito Previdenciário e Aposentadorias
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