A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Cônjuge, filhos, pais, irmãos. Como é feita a divisão da herança?
Quando de fato é direito dos filhos tidos fora do casamento terem acesso aos bens do cônjuge falecido?
Há muitas dúvidas em torno da divisão parcial de bens quando se tem filhos fora do casamento, ou então de quando a viúva deve dividir os bens com esses filhos, ou com os sogros.
A comunhão parcial de bens é o regime de bens mais comum e é considerada a regra geral. Nesse caso, quando uma pessoa falece o patrimônio é dividido em duas partes: os bens comuns – adquiridos durante o casamento – e bens particulares – podendo ser alguma herança ou doação que a parte recebeu, ou bens que já conquistou antes do casamento.
O advogado Henrique Hollanda comenta sobre a divisão: “*Caso o falecido não tenha bens particulares, os bens comuns adquiridos pelo casal, serão partilhados da seguinte forma:* 50% será do cônjuge sobrevivente, como meação, e outros 50% ficarão como herança”.
“A herança dos bens comuns será dividida entre os filhos, mas caso o falecido não tenha descendentes, mas tenha ascendentes, ela será dividida entre o cônjuge sobrevivente e os pais de quem faleceu”, Henrique explica sobre como é realizada a divisão.
Nos casos do falecido não ter filhos, nem ascendentes vivos, a herança será do cônjuge. Os irmãos apenas terão direito à herança do falecido, caso tenha sido deixado em testamento ou quando não houver cônjuge sobrevivente, descendentes ou ascendentes.
Em relação aos filhos tidos fora do casamento, eles têm os mesmos direitos dos filhos tidos no casamento, pois em nossa legislação não existe mais diferença entre tipos de filhos, todos tem os mesmos direitos e obrigações.
Serviço: Dr. Henrique Hollanda
Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões
Hollanda e Sinhori Advogados Associados
Ajudo pessoas a protegerem seus bens através de planejamento sucessório e inventário.
@henriquehollandaadvogado
+55 41 98468-8650
contato@hollanda.adv.br
https://www.hollandaesinhori.adv.br/
Rua Ébano Pereira, 11, conjunto 1.802. Curitiba/PR.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional