A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Almoço grátis na Reforma Tributária
Estamos participando apenas marginalmente dos processos de "nearshoring" e "friendshoring", ao contrário das nações que mais diretamente disputam mercado conosco, justamente por falta de competitividade
Há muitos anos se fala de Custo Brasil, dos elevados custos para fazer negócios no país, da falta de competitividade da nossa economia, especialmente para a indústria, que produz os chamados “tradables” ou comercializáveis, produtos que devem disputar o mercado internacional via exportações, e que por outro lado sofrem a concorrência no mercado interno, via importações. Consequência é a prematura e muito acentuada perda de participação da indústria de transformação no PIB do país, ao contrário da China, México, Índia, países do Sudeste Asiático, e até desenvolvidos como a Alemanha, que mantém participação forte da indústria, em alguns casos até crescente, aproveitando os processos em curso de redefinição das cadeias de valor, em função de vulnerabilidades expostas pela pandemia e de conflitos geopolíticos.
Infelizmente, estamos participando apenas marginalmente dos processos de "nearshoring" e "friendshoring", ao contrário das nações que mais diretamente disputam mercado conosco, justamente por falta de competitividade. Estamos perdendo uma oportunidade de recuperar produtividade e dinamismo na economia, que decorrem de melhores empregos gerados pela indústria de transformação, dos seus importantes investimentos em pesquisa e tecnologia, e do aumento do valor agregado à produção nacional por esse setor.
Sem dúvida há que se reconhecer a importância de alguns avanços ocorridos nos últimos anos, com a realização de reformas micro e macroeconômicas, em direção à agenda da competitividade. O problema é que o Custo Brasil tem sido tão mais alto do que o dos nossos concorrentes - dívida pública e carga tributária em proporção do PIB, por exemplo, mais altos entre os países em desenvolvimento - que muitas lições de casa ainda precisam ser feitas. Principalmente a redução do peso do Estado sobre a sociedade, e em especial sobre o setor produtivo, por meio, de um lado, de uma reforma administrativa que, apoiada pelo desengessamento do orçamento público, permita diminuir o gasto e consequentemente a carga tributária, via maior eficiência dos dispêndios públicos. E de outro lado, da Reforma Tributária, que após anos de discussões, tramita em fase de regulamentação no Congresso Nacional, em uma primeira etapa que é a simplificação da caótica estrutura dos impostos sobre o consumo. A proposta apresentada pelo Executivo, ainda no ano de 2023, trouxe importantes avanços conceituais como o fim da cumulatividade, a partir da ideia de imposto sobre valor agregado (IVA), englobando vários tributos, mas sem redução de carga tributária, dado que este governo declaradamente pretende aumentar e não reduzir o gasto público. Esse viés fica evidente com o foco total do Ministério da Fazenda na busca de mais receitas. Transformou-se de fato no Ministério da Arrecadação.
Na tramitação da Reforma no Congresso Nacional no segundo semestre do ano passado, os parlamentares cederam a grupos de pressão, aos lobbies mais poderosos, aos setores e regiões que sempre buscam privilégios, em tal medida que a alíquota do IBS/CBS (nosso IVA) prevista já saltou para 26% ou 27%. Provavelmente, será a mais alta do planeta. Novamente importante lembrar que não existe almoço grátis. Os privilégios de uns serão pagos pelos demais. Perde a competitividade da economia. Como bem destacou Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, os tratamentos favorecidos retiram boa parte do potencial de impulsionamento do crescimento econômico da reforma, criam um espaço para litígio na justiça por conta das questões de classificação e impactam a alíquota padrão.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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