Órgão vai notificar os aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados pela fraude na próxima terça-feira (13). Segurados deverão reconhecer se autorizaram o desconto ou não
Área do Cliente
Notícia
Plano não pode limitar tratamento
STJ entende que a restrição prejudica os usuários e não tem valor legal. Decisão é inédita e abre precedente para questionamentos
Karla Mendes
Planos e seguros de saúde não podem limitar o valor do tratamento nem das internações de seus usuários. Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que essa é uma prática lesiva ao consumidor e não tem valor legal. No caso julgado, os familiares de Alberto de Souza Meirelles, de São Paulo, recorreram ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não reconheceu a abusividade da limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame. Como a seguradora se recusou a custear a despesa excedente ao valor de 2.895 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de SP), prevista em contrato, a família herdou uma dívida com o Hospital Samaritano (SP), onde Alberto Meirelles ficou internado durante quase 30 dias, em 1996. Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, questionou como seria a situação de um segurado que é internado sem saber o que tem, não conhecendo seu tipo de cura e que, após alguns dias dentro do hospital, é informado de que seu crédito acabou e terá de abandonar o tratamento.
A decisão, inédita no país, abre um importante precedente para ações que questionam a mesma limitação para contratos assinados antes de 1º de janeiro de 1999, os chamados planos antigos. Para os planos assinados a partir desta data, a limitação é proibida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa não é a primeira batalha contra as operadoras que os consumidores vencem no STJ. A Súmula 302 veta a limitação de tempo e internação. “Na essência, a hipótese de restrição de valor não é similar à da súmula citada, mas comporta o mesmo tratamento. A meu ver, até tratamento mais severo, pois a cláusula é mais abusiva ainda”, ressaltou o ministro em seu voto. Para ele, a fórmula de teto de valor adotado pela seguradora é uma tentativa de contornar a proibição do limite temporal imposto pela súmula.
Karina Grou, gerente-jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), comemorou a decisão. “Impede a empresa de negar tratamento ao usuário pelo valor X, Y ou Z. Reforça o posicionamento do STJ, que vem sendo favorável ao consumidor. A novidade é o fato de não permitir limitação de valor”, destaca. Para Karina, a empresa até pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ela acredita que a contestação não seja aceita por não se tratar de questão constitucional. A postura do STJ não surpreendeu Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo. “Várias vezes, vários tipos de queixas são julgadas pelo Código de Defesa do Consumidor e são consideradas abusivas. Só que antes de 1999, fazíamos planos livres, com limitação de dias, valores, mas os custos também eram diferenciados. As pessoas pagavam bem menos”, pondera.
Notícias Técnicas
Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples
Segundo o instituto, esse valor é referente às mensalidades de abril que, mesmo após o bloqueio, foram descontadas por sindicatos e associações, porque a folha do mês já havia sido rodada
Entidades com denúncias de assinatura falsa em adesão e ligadas a lobista investigado não foram alvo de ação da AGU no caso da farra do INSS
Nessa comparação, 10 das 24 atividades industriais tiveram diminuição de preços. O acumulado no ano foi de -0,59%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 8,37%
Notícias Empresariais
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Para exportadores, alta foi 'grande surpresa'. Rebanho bovino dos EUA caiu, mas demanda por carne é alta.
Prazo será finalizado em 15 de maio. O objetivo da ação é reconhecer e celebrar as realizações excepcionais de mulheres empreendedoras em todo o mundo.
O custo nacional da construção, por metro quadrado, passou de R$ 1.810,25 em março, para R$ 1.818,64 em abril, sendo R$ 1.046,66 relativos aos materiais e R$ 771,98 à mão de obra
Entre as condutas consideradas discriminatórias está a não aceitação do nome social da empregada
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional