A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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5 dicas para lidar com excesso de trabalho
Ter tarefas em excesso pode comprometer sua produtividade no emprego.
Em um emprego, é normal que algumas vezes você se sinta sobrecarregado com a quantidade de tarefas para realizar. Quando isso acontecer, é importante que você saiba o que fazer para resolver o problema. Para isso,confira 5 dicas para lidar com excesso de trabalho:
1. Organize seus projetos
Faça uma lista das atividades que você tem que fazer no dia anterior à data de entrega e organize-as em ordem de prioridade.
2. Fique atento aos prazos
É importante que você saiba exatamente até quando pode concluir um projeto. Comece pelos que você tem mais facilidade, assim você terá mais tempo para os trabalhos mais complicados.
3. Chegue cedo
Chegar ao seu ambiente de emprego mais cedo, mesmo que 15 minutos, faz com que você ganhe tempo extra para realizar suas tarefas. Além disso, você passa a imagem de uma pessoa que tem comprometimento com o trabalho.
4. Mantenha-se positivo
Mesmo que você se sinta inseguro ao ver a quantidade de trabalho que você precisará concluir até o fim do dia, mantenha-se positivo. Dessa maneira, você consegue manter a calma e terminar suas tarefas com mais facilidade.
5. Converse com seu chefe
Avisar seu chefe que você está com alguns problemas para realizar suas tarefas pode ajudar. Explique que você prefere fazer um bom trabalho e que ter que concluir diversos projetos feitos às pressas pode comprometer seu rendimento
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Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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