A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Coaching: ensinar o caminho
Técnica de aprimoramento profissional ganha espaço, ajudando executivo a descobrir as próprias habilidades
A velha máxima de que o mais é correto não é "dar o peixe", e sim "ensinar a pescar" está valendo mais do que nunca, na travessia da crise econômica que abateu todo o planeta no fim de 2008. Fica cada vez mais claro que é hora de investir em aprimoramento profissional, seja para aperfeiçoar a criatividade ou mesmo para manter a função numa corporação. Uma boa opção é o coaching, processo similar a um treinamento, consagrado pelo consultor internacional Rhandy Di Stefano. O coaching é constituído por duas visões: a do coachee, executivo da empresa que se dispõe a passar pelo coaching e investir no crescimento do próprio know-how; e a do coach (treinador, em inglês), pessoa responsável por conduzir o executivo no caminho da descoberta das próprias habilidades. "O coach vai ajudar o coachee a se conhecer melhor para conseguir dar o máximo de si, com a melhor qualidade", explica Celso Campos, titular da Apex Executive Search.
Para as empresas, coaching é investimento em capital humano, por meio da fixação das capacidades com as quais o profissional já conta. "Toda empresa necessita treinar, e o coaching existe para o desenvolvimento de competências e a mudança de comportamento de quem comanda esta empresa", acredita Celso. Cada coachee deve passar por, no mínimo, dez sessões, sempre individuais e confidenciais. Ali, aprende a canalizar seu potencial e a localizar, por si mesmo, as resoluções para os problemas ou defeitos que encontra na própria conduta. "Coaching não é terapia, mentoring, consutoria ou simplesmente treinamento. São estratégias para o próprio coachee encontrar a melhor maneira de fixar seus conhecimentos e habilidades", complementa Celso.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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