A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Teimosia empreendedora
Empreender no Brasil é tarefa para obstinados que precisam superar entraves à competitividade para escapar das elevadas taxas de mortalidade empresarial
“Em uma empresa, a despesa é sempre uma certeza;a receita, uma pretensão.”(Oriovisto Guimarães)
Segundo o mais recente levantamento divulgado pelo Sebrae-SP, 27% das empresas abertas no Estado de São Paulo encerram suas atividades antes de completarem um ano de vida. Este índice, também chamado de taxa de mortalidade empresarial, sobe para 58% no caso das companhias com cinco anos de fundação.
Esta estatística é um reflexo claro da baixa competitividade das empresas brasileiras em virtude de diversos fatores. A baixa produtividade é um deles, em grande parte uma consequência direta da desqualificação dos trabalhadores, uma vez que a educação em nosso país é claudicante. Daí decorre o famigerado “apagão da mão de obra”, exigindo por parte das empresas ações permanentes de treinamento e desenvolvimento de seus funcionários.
A mesma produtividade é comprometida também por questões de infraestrutura. Do ponto de vista corporativo, representado por máquinas e equipamentos obsoletos, além de práticas de gestão retrógradas. Do ponto de vista macroeconômico, pela ineficiência de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos. No Relatório de Competitividade Global, elaborado pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil caiu do 48º para o 56º lugar dentre 148 países no índice global de competitividade.
Também é preciso considerar o custo financeiro, que em nosso país é o maior de toda a América Latina, de acordo com estudo da consultoria Deloitte. Assim, temos um empresariado despreparado, descapitalizado e que toma recursos no mercado com taxas de juros de até 150% ao ano!
Mas nada supera a desfaçatez da estrutura tributária brasileira. O Portal Tributário relaciona 90 diferentes tributos, entre impostos, taxas e contribuições, cobrados pelas três esferas de governo, num sistema complexo e oneroso que estimula a informalidade da economia e não devolve à sociedade os serviços básicos por ela demandados.
Aliado a isso, temos a burocracia. No relatório anual Doing Business, do Banco Mundial, o Brasil é o 116º colocado entre 189 países que apresentam melhores condições para empreender. Para iniciar um projeto são necessários 13 procedimentos em nosso país contra apenas três, em Singapura. Se apenas um funcionário cuidasse dos impostos de uma empresa no Brasil, gastaria 2.600 horas, contra 82 horas em Singapura.
O regime de tributação denominado Simples Nacional, proposto para, como diz sua própria denominação, simplificar a vida tributária de um empreendedor, não cumpre com sua prerrogativa básica. Por exemplo, devido à guerra fiscal, diversos municípios exigem que uma empresa seja cadastrada localmente apresentando cópias autenticadas de documentos, comprovação de despesas com telefonia e energia elétrica e até mesmo fotos do estabelecimento comercial sob pena de retenção de ISS na fonte, numa afronta direta à legislação federal. Imagine uma empresa ter que adotar tal procedimento em cada um dos 5570 municípios existentes no país?
Dentro deste contexto, empreender no Brasil é atribuição de gente corajosa, obstinada, criativa, persistente e... teimosa! Àqueles que conseguem escapar das estatísticas de mortalidade empresarial, que o espírito realizador lhes permita celebrar decênios de fundação e que nossa nação se torne mais amigável aos empreendedores no decorrer dos próximos anos!
http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/teimosia-empreendedora/74565/
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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