A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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MEI: Domínios que induzem ao erro
Inicialmente, lembramos que Portal do Empreendedor contém, inclusive, informações que tentam alertar sobre as cobranças indevidas, assim como o Sebrae tem atuado com esse mesmo objetivo. O BACEN, a PF e o MCTI foram envolvidos nessa atuação, para qu
A Secretaria Técnica do Fórum Permanente da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE/PR) emitiu nota nesta semana com um alerta sobre a cobranças indevidas na formalização do Microempreendedor Individual (MEI) praticada por falsos sites. Segue, na íntegra:
Uma vez que fomos alertados da existência de alguns domínios que induzem ao erro o MEI na sua formalização, mediante exigência de pagamento de valor para utilização de um serviço público que é gratuitamente disponibilizado no Portal do Empreendedor, mantido por esta SMPE/PR, informamos-lhe que foram tomadas providências acerca do assunto, conforme a seguir.
Inicialmente, lembramos que Portal do Empreendedor contém, inclusive, informações que tentam alertar sobre as cobranças indevidas, assim como o Sebrae tem atuado com esse mesmo objetivo. O BACEN, a PF e o MCTI foram envolvidos nessa atuação, para que pudessem também contribuir na medida de suas atribuições funcionais.
Por essa conduta acima descrita, os responsáveis pelos nomes de domínio estariam afrontando o §1º do artigo 1º da Resolução 02/2005, do Comitê Gestor de Internet no Brasil que determina que não poderá ser escolhido nome que desrespeite a legislação em vigor, induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos da rede Internet, que represente palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações (destacamos).
Levando-se em consideração que referido Comitê Gestor, nos termos da alínea "a", inciso I, do artigo 2º do Decreto nº 4.829/2003, é coordenado pelo MCTI, a SMPE/PR solicitou providência ao referido Órgão para que sejam adotadas, com a urgência que o caso requer, providências para que seja obstada a utilização dos nomes em questão, evitando-se os prejuízos a que estão sendo submetidos os Microempreendedores Individuais brasileiros.
Ainda destacando o problema exposto e dado o expressivo número de beneficiários do programa, com evidente abuso configurado em aparente violação aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, notadamente contidos nos artigos 31, 37, 39 IV, a SMPE/PR encaminhou ao Ministério da Justiça solicitação de providências no âmbito da alçada daquele Órgão, acerca da utilização de sítios eletrônicos que, fazendo uso da expressão de semelhança e identidade com os produtos ou serviços do Governo Federal, induzem a erro os inscritos no Programa Microempreendedor Individual - MEI.
Secretaria Técnica do Fórum Permanente da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE/PR)
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