A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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5 Dicas para planejar corretamente o Décimo Terceiro
Final de ano chegando e a grande preocupação das empreendedoras que possuem funcionários e o pagamento do Décimo Terceiro (13º) Salário dos empregados (ou gratificação de natal) e para evitar surpresas planejar é fundamental.
Final de ano chegando e a grande preocupação das empreendedoras que possuem funcionários e o pagamento do Décimo Terceiro (13º) Salário dos empregados (ou gratificação de natal) e para evitar surpresas planejar é fundamental.
1) Faça uma provisão mensal dos valores devidos, tanto o cálculo em si como um fundo de reserva do valor, ele pode socorrer também em casos de desligamento;
2) Cuidado com pagamentos de horas extras, adicionais e comissões, a média desses valores fazem parte da base de cálculo (muitas empreendedoras esquecem e programam um valor menor).
3) Planeje também o pagamento dos impostos: FGTS (em cada parcela), INSS e IRRF, ambos na segunda parcela
4) Lembre-se das datas de pagamento:
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
01/fevereiro a 30/novembro ou
por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado em janeiro de cada ano).
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro;
A terceira parcela do 13 º salário (isso mesmo!) deve ser paga até o dia 10 de janeiro (essa parcela refere-se a diferença apurada em dezembro de funcionários que recebam parcelas variáveis como comissões e horas extras).
5) Observe se a Convenção coletiva não prevê datas de pagamentos em períodos diferentes da legislação, alguns sindicatos estabelecem o pagamento em julho e dezembro.
Vale ressaltar que o pagamento da gratificação em uma única parcela é ilegal, e caso o empregador decida pagar tudo em dezembro, ele estará sujeito a pagar multa por isso.
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