A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Respostas a pedidos da Lei de Acesso à Informação chegam a 70%
De acordo com o coordenador do Programa de Transparência Pública da Ebape e FGV Direito Rio, Rafael Velasco, o resultado está próximo ao encontrado em outros países, mas é preciso levar em conta também a qualidade das respostas dadas aos cidadãos.
Do total de pedidos feitos a órgãos públicos com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 2011) entre abril e setembro deste ano, 69% foram respondidos. É o que aponta o levantamento feito pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV-Ebape) e o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio.
O estudo foi lançado hoje (10) no seminário Avaliação Nacional de Transparência Governamental: Usos e Desafios da Lei de Acesso à Informação, que vai até amanhã (11). A pesquisa Estado Brasileiro e Transparência analisou os pedidos feitos a 138 órgãos públicos em oito níveis de governo: União, estados de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo, suas capitais, e o Distrito Federal. Dos 453 pedidos encaminhados, 315 foram respondidos e o restante foi ignorado.
De acordo com o coordenador do Programa de Transparência Pública da Ebape e FGV Direito Rio, Rafael Velasco, o resultado está próximo ao encontrado em outros países, mas é preciso levar em conta também a qualidade das respostas dadas aos cidadãos.
“O número não é tão ruim assim, mas o mais importante é avaliar a qualidade das respostas, por meio da taxa de precisão, em que, se os resultados estão medianos, a taxa não está boa. A quantidade de resposta é fundamental, porque se os órgãos não responderam, não tem como avaliar a qualidade das respostas. Nesse sentido, o ideal seria ter 100% de respostas, mas ainda é um pouco utópico, nem países que têm legislação a mais tempo e a lei consolidada conseguem níveis de resposta tão bons”.
O levantamento analisou a taxa de resposta, a qualidade da resposta e o prazo de envio. Por estado, o Rio de Janeiro teve a taxa de resposta mais baixa: foram 65 pedidos de informação e apenas 25 (38%) respostas. Minas Gerais teve 74% de taxa de resposta, com atendimento de 47 dos 63 pedidos enviados. São Paulo atendeu a 80% das 65 solicitações, com 52 respostas. E o Distrito Federal chegou a 81% de respostas: dos 59 pedidos, 48 foram atendidos.
Entre os municípios analisados, o Rio de Janeiro também ficou com o pior desempenho, respondendo apenas oito dos 29 pedidos, o que corresponde a 27%. São Paulo atendeu a 32 das 40 demandas (80%) e Belo Horizonte respondeu 63% dos pedidos, foram 23 de 36 solicitações.
Na avaliação por Poder, o Judiciário ficou à frente com 73% de respostas, atendendo a 36 dos 49 pedidos de informação. O Executivo vem em seguida, com resposta a 69% dos 239 pedidos de informação, com 165 atendimentos. O poder autônomo respondeu a 67%, com 33 dos 49 questionamentos. O Legislativo ficou em último, com resposta a 65% dos pedidos, foram 57 de 87.
Entre os 40 tribunais analisados, o Tribunal Superior do Trabalho respondeu a 100% dos pedidos, com 83% de taxa de precisão. O STF teve 80% de taxas de precisão e de resposta.
De acordo com Velasco, a lei é ótima e um instrumento muito importante “para profissionalizar a administração pública e também para permitir a fiscalização do Estado por parte dos cidadãos”. Porém, para ele, ainda faltam alguns passos específicos para avançar. “Por exemplo, o decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no estado do Rio de Janeiro determina que todos os pedidos sejam feitos de maneira presencial, ou seja, ele não permite que o cidadão envie o pedido de acesso à informação por meios digitais, isso certamente é algo que prejudica a efetividade da lei e prejudica que o cidadão obtenha as informações, é algo que a gente sugere que seja mudado e esse artigo seja revogado”.
Outra recomendação, segundo o pesquisador, é que os órgãos usem plataformas digitais para atender o cidadão. “Nesse sentido, uma plataforma muito boa que a gente identificou foi a usada pelos órgãos do Poder Executivo federal, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União e que pode ser livremente utilizada em qualquer entidade pública municipal, estadual, dos Três Poderes, que tiver interesse em utilizá-la”.
O Brasil foi o 13º país na América Latina e o 91º do mundo a aprovar mecanismos de acesso à informação pública.
O governo do Rio de Janeiro foi procurado para se posicionar quanto à baixa taxa de resposta dos pedidos da Lei de Acesso à Informação e à falta de uso de meios digitais, mas não respondeu até o fechamento desta matéria.
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