Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Área do Cliente
Notícia
Os benefícios da informatização de uma pequena empresa
É óbvio que o computador é um elemento importante nesse processo, mas deveria ser o último componente a ser especificado e comprado
Quando o gestor de uma pequena empresa pensa em informatizá-la, logo vem à mente o computador. É óbvio que o computador é um elemento importante nesse processo, mas deveria ser o último componente a ser especificado e comprado.
Por quê ? Porque o mais importante é a "inteligência" da qual o computador deve ser o portador.
E essa inteligência é representada pelos programas para computador, mais conhecidos por software.
Hoje, o software nos cerca de tudo quanto é lado: no elevador, nos carros, no telefone celular, nas centrais telefônicas, nos caixas eletrônicos dos bancos, em procedimentos médico-hospitalares e, claro, também nos computadores das empresas e das repartições públicas.
E o que o software pode fazer por nós ou para nós ?
Em tudo o que pudermos imaginar em termos de precisão e agilização, o software certamente pode ser útil.
E para as empresas ?
Existem várias categorias de software. Citando algumas:
- software de automação de escritório: compreende processadores de textos (para redigir cartas, contratos etc.), planilhas eletrônicas (normalmente usadas para processar cálculos), gerenciadores de e-mail, de confecção de slides para apresentações etc;
- softwares de gestão: responsáveis pelo controle e gerenciamento das operações desde um departamento específico até pelo processamento integrado das infomações de todas as áreas da empresa
E há necessidade da empresa pagar pelos softwares que ela usa ?
Existem softwares livres, também chamados de open source e os softwares licenciados mediante um pagamento ao produtor e/ou distribuidor do software. A utilização dos softwares pagos, requer o devido pagamento para obter-se o licenciamento legal. A cópia não autorizada é um ato ilegal e o dono da empresa usuária de cópia ilegal pode sofrer sérias sanções penais, além de não ter direito ao suporte técnico, caso necessite de algum apoio do fabricante ou respectivo representante local.
E qual a diferença entre o software pago e o software livre ?
Quem utiliza um software livre, não terá muito a quem recorrer quando encontrar um problema com o software. Já o software pago presta diversas modalidades de atendimento e costuma oferecer alguma garantia a seus usuários.
E, afinal, que benefício, de forma geral, o software oferece às empresas?
- antes de mais nada, sugere e induz a uma organização maior nos processos da empresa. Isto por si só já pode representar um ganho;
- agiliza os processos;
- facilita o arquivamento e a recuperação das informações;
- permite fornecer de maneira rápida as informações fiscais que o governo exige;
- os softwares de gestão empresarial integrados, tb conhecidos por ERP, levam a uma integração entre os setores, de forma a compartilharem todos das mesmas informações;
- naturalmente vai armazenando um histórico de dados que, se bem aproveitados, podem virar um acervo importante de consultas futuras, servindo de base para planejamentos e análise de indicadores;
Portanto, o software, seja ele usado em um computador de mesa (PC desktop), notebook ou smartphone, livre ou pago, pode e deve ser tratado não só como um elemento necessário para atender exigências legais, mas também para ser um aliado do gestor de uma empresa ou do profissional liberal. Certamente exige algum tempo para o usuário aprender a usá-lo no começo, mas vale a pena conhecer e explorar bem todas as suas funcionalidades, que dia após dia tendem a ficar mais amigáveis, e certamente trarão inúmeros benefícios, que poderíamos exemplificar assim, segundo a categoria do software:
- automação de escritório: agilizam a confecção e o compartilhamento de documentos;
- softwares de gestão: uniformizam os processos e respectivas informações, viabilizam controles seguros, além de gerar um acervo histórico importante em seus bancos de dados;
- CRM: oferecem funcionalidades de autoatendimento aos clientes, registram o relacionamento com os meses e, ainda, proporcionam ao gestor informações sobre os custos e ganhos com cada cliente;
- BI (Business Intelligence): utilizam dados armazenados por qualquer dos softwares anteriormente citados e oferecem instrumentos dinâmicos e ágeis para o gestor entender o que aconteceu, comparar com o que deveria ter acontecido ou, ainda, observar tendências (o que está por acontecer).
* Leonardo Matt é sócio da BXBsoft, especializada em Business Intelligence
Notícias Técnicas
Publicado a Versão 12.1.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Gestores de acesso nas EFPC devem definir os papéis dos usuários
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.324/2026, que exige registro prévio para empresas exportadoras adquirirem ou importarem insumos com suspensão do IPI
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.015/2026, que trata da inclusão de subvenções e incentivos de ICMS na base do IRPJ e da CSLL
Notícias Empresariais
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Líderes que vivem sob estresse, excesso de demandas e decisões constantes precisam desenvolver pausas conscientes, escrita estratégica e autoliderança para amadurecer sua forma de pensar, agir e conduzir pessoas
O Pix consolidou-se como o principal meio de pagamento do Brasil em poucos anos e agora entra em uma nova etapa de evolução
Em um mercado pressionado pela falta de profissionais qualificados, empresas ampliam modelos híbridos e autonomia
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional