A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Saiba como declarar seu veículo no Imposto de Renda
O processo é simples, mas requer muita atenção para o preenchimento do IR de determinados contribuintes
Ainda com dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda? Se sim, trazemos aqui a solução de mais um possível problema: como devo declarar o automóvel na declaração do IR?
Se você tem veículos motorizados deve ficar bem atento para não esquecer de informar isso na DIRPF. O processo é simples: basta acessar a ficha "Bens e Direitos" do formulário e escolher o código "21 - Veículo automotor terrestre". No campo "Discriminação", o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
No entanto, se ele foi adquirido no ano passado, deixe o campo "Situação em 31/12/2013" em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2014.
"Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo", explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil.
"Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra", explica Mota.
Observação: o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.
Vale salientar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita Federal não vai tributar o antigo proprietário, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o automóvel não faz mais parte do patrimônio do declarante, ele deve ser inserido no campo "Situação em 31/12/2014" em branco, informando a venda no campo "Discriminação", especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
"Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2014, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em "Dívidas e Ônus Reais", mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo "Situação em 31/12/2014", detalhando no campo "Discriminação" que o veículo foi comprado com financiamento", explica o diretor da Confirp.
E se for consórcio?
Bom, neste caso você deve declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em "Bens e Direitos", com o código "95 - Consórcio não contemplado".
"No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código "21 - Veículo automotor terrestre"", explica o diretor da Confirp Contabilidade.
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