A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Aposentadoria: As vantagens da fórmula 85/95 e a desaposentação
Advogado previdenciário destaca que a desaposentação pode ser ainda mais rápida com a vigência da regra 85/95
Até o dia 5 a presidente Dilma Rousseff deve sancionar o projeto de lei que prevê a fórmula 85/95 progressiva para a aposentadoria por tempo de contribuição. A proposta foi enviada à Casa Civil pelo Senado na quinta-feira e tem até 15 dias úteis para ser apreciada. No texto, também está prevista a desaposentação, que permite o recálculo do benefício aos segurados do INSS que voltaram a contribuir para a Previdência há pelo menos cinco anos.
Os textos foram apresentados em emenda à Medida Provisória (MP) 676, editada em junho de 2015, e que criou a regra 85/95. A fórmula funciona em sistema de pontos e permite que o trabalhador se aposente sem a incidência do fator previdenciário, quando a soma da idade com o tempo de contribuição der 85 pontos para a mulher e 95 pontos para o homem.
A regra já está valendo e com validade até 31 de dezembro de 2016, de acordo com a Medida Provisória. Porém, em setembro, a Comissão Mista do Congresso Nacional reeditou a tabela, aumentando a sua progressividade: a soma 85/95 valerá até 30 de dezembro de 2018.
Agora, a nova proposta será apreciada pela presidenta. E o governo já sinalizou que será aprovada.
Diante disso, o advogado especialista em Direito Previdenciário, Eurivaldo Bezerra, alerta os trabalhadores que já tiverem atingido esses pontos a dar entrada logo no benefício e não esperarem a aprovação da nova proposta pela presidenta.
“Quem tiver atingido os pontos deve dar entrada imediatamente no benefício administrativamente no INSS para evitar o fator previdenciário. E mesmo que o órgão indefira, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial que vai retroagir à data do requerimento”, orientou Eurivaldo.
O advogado destacou ainda que a desaposentação pode ser ainda mais rápida com a vigência da 85/95. “Um aposentado que voltou a contribuir pro INSS já tem bastante tempo de contribuição e somando agora 95 pontos não precisa esperar tanto tempo”, disse.
Ainda não há lei que reconhece a desaposentação, e, até hoje, quem pede o recálculo só o consegue por decisão judicial. Além disso, o governo não deve aprovar o projeto de lei que prevê a medida.
Eurivaldo diz que é o momento de os segurados pleitearem a medida: “Por conta da 85/95, o pedido de desaposentação tem sido a maior demanda dos clientes”.
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