A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Veja como embolsar a restituição do IR ainda em 2015
Segundo especialista, contribuinte pode fazer correções na restituição do IR e ter liberado dinheiro ainda em dezembro
A Receita Federal abriu na terça-feira (10) a consulta para o 6º lote de restituição do Imposto de Renda 2015 e agora só falta o último lote, que será liberado em dezembro. Se você ainda não está na lista de novembro, pode dar uma ajuda à Receita Federal para que tenha a liberação da restituição ainda neste ano.
Segundo Sebastião Luiz Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), é possível fazer a correção de informações no sistema eletrônico de atendimento ao contribuinte, o e-cac, e conseguir entrar no 7º lote.
“É muito simples. O contribuinte entra na página do e-CAC e cria uma senha de acesso. Com essa senha ele consegue entrar no seu perfil e ter uma visão geral da sua situação, verificar se falta algo.” Para criar a senha e ter acesso ao e-CAC, é preciso ter em mãos os dois últimos números de recibo da entrega da declaração de imposto de renda.
Ao fazer o login e entrar no sistema, explica Gonçalves, o contribuinte deve achar informações como:
– Omissão de dados: que significa que falta informação na declaração;
– Inconsistência de receitas: será preciso identificar as fontes pagadoras e os dados informados para ver, por exemplo, se o valor que tem em um recibo de pagamento do contribuinte é o mesmo que a empresa informou;
– Despesas médicas: se houver pendência, é possível se auto notificar. Fazendo isso, o contribuinte agenda uma data para ir a um posto da Receita Federal e levar recibos médicos ou pagamentos feitos entre pessoas físicas (trabalhadores autônomos). No Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), os atendentes da Receita vão fazer o cálculo após a informação do recibo, com a quantia do imposto devido, ou diminuição do imposto a restituir. Caso tenha de pagar imposto, darão ao contribuinte um boleto do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para quitação no banco.
Receita não cobra multa de quem corrige declaração espontaneamente
Segundo Gonçalves, não há pagamento de multa quando o contribuinte se auto notifica. Mas se a Receita verifica erro nas informações apresentadas na declaração do Imposto de Renda, há cobrança de multa de 75% até 150% do valor da diferença do tributo que não informou.
“O melhor é procurar ver se há alguma inconsistência, checar toda a declaração para corrigir algo, se for o caso, e evitar a multa. Qual a vantagem de fazer a auto notificação? Você está vendo que há um problema e informa a Receita, que vê isso positivamente, por isso não cobra multa", explica o especialista.
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