A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Vínculo empregatício existe mesmo sem carteira assinada
Advogado explica os riscos de manter um funcionário sem regulamentação
O trabalho informal é uma foram de manter um funcionário sem os seus reais custos para uma empresa e também uma alternativa para quem necessita de emprego. Contudo, no momento em que a empresa, ou pessoa física contrata um empregado sem carteira assinada e sem pagar os devidos direitos previstos na constituição, assume o risco de receber processos durante o período de trabalho ou após uma demissão.
O advogado especialista em direito trabalhista Fernando Damiani explica que existem três funções que caracterizam o vínculo empregatício: “Se a pessoa trabalha de maneira não eventual, ou seja, todos os dias, recebe ordens, sendo subordinado a alguém e se depende economicamente do trabalho, mesmo que não tenha carteira assinada, caracteriza-se o vínculo empregatício”, explica o advogado.
Damiani explica que, apresentando este quadro e havendo provas, o funcionário pode exigir seus direitos como décimo terceiro, FGTS, férias, aviso prévio, entre outros. “Depósitos bancários, testemunhas e qualquer prova que mostre a relação de emprego ocorrida é verificada na justiça e na grande maioria das vezes, o ganho de causa é do empregado”. O advogado afirma que, as empresas quando optam pelo trabalho informal por redução de custos devem estar cientes de que isso pode acarretar grandes prejuízos mais adiante.
Conforme o especialista, assim que dado o ganho de causa ao empregado, o empregador deve acertar tudo o que está previsto em lei, independente do valor, ou realizar acordo. Esta segunda opção deve ser enquadrada como um acordo judicial, onde fica estabelecido um valor e formas de pagamento que fiquem bem para as duas partes.
No entanto, Damiani chama atenção que o acordo deve ser feito judicialmente: “Um acordo feito sem a aprovação da justiça não possui garantia de nada e o funcionário pode voltar a processar a empresa se quiser”. O advogado afirma que o papel da justiça é tentar amenizar os prejuízos e, para isso, o melhor a fazer é realizar um acordo judicial que contemple empregador e empregado de maneira justa e viável
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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