A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Há alternativas às demissões
Conheça alguns dispositivos legais que podem ser adotados pela empresa antes de demitir. Essas alternativas foram debatidas em seminário realizado pela Associação Comercial de São Paulo
Na última semana a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), instrumento que abre a possibilidade para as empresas reduzirem a jornada de trabalho e o salário dos funcionários, que seriam recompostos, em parte, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A medida é tida como alternativa às demissões, que começaram a ser observadas também entre as micro e pequenas empresas, segmento que até setembro estava gerando postos de trabalho. Os últimos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostraram que as micro e pequenas empresas fecharam quase 50 mil vagas.
O PPE é apenas uma das ferramentas amparadas pela legislação trabalhista que podem dar fôlego às empresas de todos os portes e perfis. Veja detalhes de algumas dessas alternativas que foram discutidas no seminário “empresas em crise e suas soluções jurídicas”, realizado nesta quarta-feira (25/11) pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO (PPE)
O programa prevê a redução de até 30% do salário e da jornada dos funcionários por um período de até 24 meses. Pelas regras do programa, o governo terá de cobrir 50% da redução salarial, sendo que o teto dessa compensação é limitado a R$ 900. Esse recurso, proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), é adiantado às empresas por meio da Caixa Econômica Federal.
O advogado Sergio Vieira Miranda da Silva, um dos palestrantes do seminário da ACSP, lembrou que, para as empresas participarem do PPE, elas não podem ter pendências fiscais e previdenciárias. Também precisam ter pelo menos dois anos de atividade.
A adoção ao programa precisa ser acordada em convenção coletiva.
A inscrição da empresa no PPE pode ser feita até o dia 31 de dezembro por meio do portal Mais Emprego. A empresa participante do programa pode sair do programa antes do prazo de 24 meses.
FÉRIAS COLETIVAS
Costuma ser a alternativa mais usada pelas empresas que passam por períodos de dificuldades, principalmente as montadoras. Mas o instrumento pode ser adotado por companhias de todos os portes e perfis. “É um instrumento simples, não exige formalidade nem negociações com os sindicatos”, disse Silva.
Mas há alguns procedimentos a serem adotados. Para dar férias coletivas é necessário informar, com 15 dias de antecedência, os funcionários, o Ministério do Trabalho e Emprego e os sindicatos.
Além disso, não é permitido selecionar os empregados que serão colocados em férias. Ou todos são enquadrados, ou um determinado setor, ou então uma unidade da empresa.
As férias coletivas se estendem por até 30 dias, com a possibilidade de dividir o período em dois blocos.
LAY-OFF
Trata-se da suspensão do contrato de trabalho e, portanto, livra o empregador do pagamento de salários, FGTS e outros benefícios definidos por lei. Durante o período no qual o contrato estiver suspenso o empregado poderá fazer curso de qualificação profissional bancado por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A bolsa do FAT funciona como uma antecipação do seguro desemprego segundo Silva, que hoje tem como limite cerca de R$ 1,3 mil mensais.
Embora o empregador fique liberado de arcar com as garantias trabalhistas, todos os benefícios adicionais voluntários, como pagamento de mensalidades escolares, devem continuar a ser pagos aos funcionários que se enquadraram no lay-off.
A suspensão do contrato de trabalho pode ser de dois a cinco meses. Mas há a possibilidade de prorrogar o prazo. Nesse caso, o curso de qualificação profissional terá de ser pago pelo empregador.
Para adotar esse instrumento é necessária a negociação com os sindicatos.
REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO
Esse mecanismo, previsto por lei desde 1965, pode ser usado pelas empresas em períodos de instabilidade econômica. Sua adoção permite a redução de até 25% dos salários e da jornada de trabalho dos funcionários. No entanto, para ser colocado em prática é necessário acordo coletivo com os sindicatos.
Diferentemente do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), não há contrapartida do governo nesse caso. Além disso, a redução de jornada só é válida se englobar todos os quadros da empresa, incluindo a diretoria.
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