A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Fique de olho nas etiquetas de preços
Não deixe de conferir os preços e denunciar ao Procon quando houver falhas; sempre vale o menor valor
Não deixe que a correria das compras de final de ano faça você se descuidar da pesquisa de comparação dos preços antes de comprar. Fique atento às vitrines e gôndolas para averiguar e denunciar se não estiverem sendo respeitadas as regras de afixação de preços. Acho um absurdo, por exemplo, as lojas que expõem os produtos sem preços, obrigando o consumidor a entrar para saber quanto eles custam.
É uma pena, mas praticamente não se vê consumidor consultando os preços nos leitores de códigos de barras que os supermercados são obrigados a manter a cada 15 metros dentro dos estabelecimentos. Essa falta de atenção pode pesar no bolso, pois pode se acabar pagando mais, até sem saber, por divergências entre os preços informados nas gôndolas ou vitrines, e os registrados no caixa. Não deixe de conferir os preços e denunciar ao Procon quando houver essas falhas, pois cabe multa aos estabelecimentos que desrespeitarem esse direito básico.
Quando existe divergência entre o código de barras e o que está afixado nas gôndolas, ou nas etiquetas e o registrado no caixa, vale o menor preço.
As etiquetas com preços devem estar escritas de forma clara. Se não houver leitor ótico, cada produto deve estar com etiqueta de preço ou informação na prateleira próxima do produto.
No caso de venda parcelada, a oferta dos produtos deverá discriminar o valor total a ser pago com o financiamento informando o Custo Efetivo Total (CET); o número, periodicidade e valor das prestações; juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.
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