A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Lei da meia-entrada passa a valer a partir desta terça-feira
40% do total de ingressos será destinado a estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência
Começa a valer nesta terça-feira, 1.º de dezembro, a lei da meia-entrada, cujo decreto foi publicado no dia 6 de outubro no Diário Oficial. Com ela, menos pessoas devem ser beneficiadas, mas a expectativa é que o valor dos ingressos fique mais barato e que fraudes com as carteirinhas de estudante diminuam.
A partir de agora, o benefício deve ser assegurado a 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral e é destinado a estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência. Produtores culturais podem extrapolar o porcentual se quiserem. Antes, não havia limite. De acordo com a nova lei, os estabelecimentos comerciais e culturais deverão tornar disponíveis em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda com desconto. Na ausência dessas informações, aqueles que têm direito à meia-entrada poderão pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado.
Têm direito a pagar a metade do preço em entradas estudantes, jovens de baixa renda e deficientes
As regras da meia-entrada valem para todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, inclusive camarotes e áreas especiais. Não se aplica, porém, aos serviços adicionais oferecidos. Nos casos de fraude, o decreto estabelece apenas multas e suspensão temporária da autorização para quem emitir irregularmente as carteirinhas.
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