A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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ICMS: todos tentando fechar a conta, só que de qualquer jeito
As novas regras do ICMS denunciam mais que uma provável falta de planejamento, mas, acima de tudo, um governo pouco parceiro
Tudo bem que na crise todos nós buscamos maneiras de sermos mais eficientes, de encontrar ganhos onde não dávamos valor e enxugar onde achávamos que não era possível. Não vejo problema nenhum os governos estatuais fazerem o mesmo que nós empresários. O problema é a maneira como é feita.
A partir do dia 1º de Janeiro de 2016, entraram em vigor novas regras para a cobrança do ICMS, com base na Emenda Constitucional 87/2015. A medida modifica as formas de distribuição dos impostos em transações interestaduais e de recolhimento por parte de empreendedores com atuação em mais de um estado, que sofrem com o aumento da complexidade tributária.
Sempre achei muito estranho a questão logística versus a tributária. No começo, eu não acreditava que o produto poderia viajar 1.000 Km a mais e, por questões fiscais, mesmo assim chegaria mais barato na casa do cliente. Pois é, isso aconteceu por anos e acontece ainda hoje. Acredito que a igualdade entre os estados é uma questão básica e importante, mas também é complexa.
Se pensássemos no Estado como um parceiro, o que procuraríamos nele para abrirmos nossa empresa? Melhor capacidade energética, melhores universidades, uma infra-estrutura mais adequada ao negócio, localização geográfica…?
Eu, por exemplo, adoraria abrir nosso negócio em um estado que investiu muito em educação, porque assim os melhores talentos seriam gerados, ano após ano, e poderiam somar aqui com a gente. Qualidade de vida seria também muito importante, já que moraríamos nesta região, e seria maravilhoso ter ciclovias e muito verde perto de casa e do trabalho. Claro que também adoraria estar em um Estado que facilita a vida de nossa empresa, sendo ágil, digitalizado, nos ajudando a desburocratizar e encontrar meios de sermos mais eficientes para que nossa área fiscal fosse quase imperceptível.
Bom, infelizmente, ainda não é assim que funciona. Durante estes últimos meses, conversei com vários empresários e consultores tentando entender o que seria feito e como seria feito. O mais interessante é que todos com quem conversei estavam fazendo o mesmo que eu. E só até próximo ao final do ano, onde realmente as coisas acontecem. Achei tudo isso uma loucura – como é que uma regra pode não estar definida claramente? Como poderíamos saber com antecedência o que aconteceria e como aconteceria?
Eu acho que nossos governantes infelizmente esquecem que são nossos parceiros, que precisam nos ouvir e fazer suas alterações com o menor impacto possível. Não sou entendedor de nossa área tributária ou sei como isso é definido nos níveis mais altos. Só sei que nesta bagunça, alguns poucos estados foram beneficiados e milhões de empresas pagaram esta conta.
Hoje, 20 de Janeiro, ainda estamos tentando finalizar o cadastro de Inscrição Estadual em todos os estados, já que todos nós, que vendemos para o Brasil inteiro, precisaremos pagar uma guia do ICMS para cada estado.
Mais uma vez, se você começar a ler sobre isso, verá que poucas empresas estão contra a medida de pagar com relação ao destino. O que mais nos deixa irritados é a maneira como nossos governantes fazem estas alterações. Poderia ter sido muito melhor planejado e executado.
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A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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