A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Lei do Bem: suspensão, extinção ou evolução?
Governos costumam não economizar munição quando o assunto é arrecadação. Em nome de contenção de dispêndios, muitas vezes, cortam programas ou eliminam incentivos que ajudam a superar deficiências crônicas da economia.
O episódio da suspensão da Lei do Bem, definido pela Medida Provisória 694 (30.09.2015) é exemplo de como um diagnóstico enviesado pode provocar a interrupção de um instrumento bem sucedido, com implicações fortes para a inovação no Brasil. A Lei do Bem mostrou-se importante no incentivo àPesquisa e Desenvolvimento (P&D) nas empresas brasileiras, essencial para uma economia de baixo desempenho, a qual precisa elevar os níveis modestos de investimento em inovação.
Promulgada em 2005, após a Lei de Inovação, a Lei do Bem inspirou-se em similares existentes em países avançados. Desde sua regulamentação, diminuiu custos de P&D e ajudou o ambiente de inovação a tornar-se mais diversificado e amigável à atividade das empresas.
Sua descontinuidade apenas reafirma a volatilidade que marca o sistema de inovação brasileiro e afragilidade das políticas públicas de fomento à P&D. Para as empresas, a suspensão da lei eleva custos e gera impacto negativo nos planos de investimento, do qual a economia tanto carece.
A Lei do Bem é um incentivo fiscal de acesso desburocratizado. Desde sua entrada em vigor, mais de 1.100 empresas serviram-se de seus benefícios ao incorporar mestres e doutores em seu corpo funcional, elevando a qualificação do sistema produtivo. Levantamento recente junto à multinacionais mostrou que a escolha do Brasil para sediar novos centros de pesquisa, alguns globais, teve por base os incentivos à P&D, com destaque para a Lei do Bem.
Mesmo reconhecendo a necessidade de um ajuste fiscal rigoroso para reequilibrar as finanças do país, é essencial que prioridades nacionais sejam respeitadas de modo a não dificultar a recuperação da economia nem sustar os esforços para aumentar a competitividade das empresas.
O CICLO DE VIDA DAS CRISES ECONÔMICAS VARIA DE ACORDO COM A QUALIDADE DO INVESTIMENTO.
Por isso, países que buscam a eficiência e a produtividade não interrompem políticas públicas com foco em tecnologia e inovação. Agora é a hora de investir em inovação, pois as empresas que se preparam durante os períodos de crise são as que saltam à frente quando a recuperação começa.
Emendas à MP 694 aprovadas pela Comissão Mista, após parecer do Senador Romero Jucá, apesar de terem flexibilizado o texto original da MP, mantiveram a suspensão da Lei para 2016 e deixaram a porta aberta para sua retomada em 2017 e 2018. Mas não afastaram o risco real da extinção da Lei do Bem.
Ao invés de avaliar, manter e melhorar leis e programas que deram certo; ou ainda de avançar na qualidade das engenharias, em sintonia com a melhoria da educação, para colocar no coração das empresas mão-de-obra mais especializada; ou seja, ao invés de enriquecer ainda mais o marco regulatório da inovação, nosso país corre o risco de empobrecê-lo.
Essa postura é ainda mais paradoxal tendo em vista que a presidente Dilma Rousseff acaba de promulgar mudanças positivas no marco legal, o que realça o equívoco da suspensão da Lei do Bem. Os deputados, desta vez, poderiam surpreender positivamente o país, impedir a extinção da Lei do Bem e abrir o debate sobre seu aprimoramento.
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