A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Os 4 erros mais comuns dos emails corporativos
Casal: se o casamento foi feito pela comunhão parcial, imóvel deve ser incluído em apenas uma declaração
Dúvida do internauta: Eu e minha esposa compramos um apartamentoem 2015 e, como eu tenho uma renda maior, eu paguei um valor maior, mas o imóvel é 50% dela e 50% meu. Qual valor ela deve declarar no IR dela e qual valor eu devo declarar no meu?
Resposta de Rodrigo Paixão e Thiago Mirales*:
Inicialmente, cumpre-nos ressaltar que a forma como você deverá declarar o seu imóvel dependerá do regime adotado em seu casamento.
Nesse sentido, explicamos que quando o regime do casamento é o de comunhão total ou parcial de bens, tanto o imóvel, como todos os outros bens comuns do casal, comprados em conjunto, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações de Imposto de Renda. Isso se dá pelo fato de que cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como comumente se pensa.
Enquanto vigente o casamento, os bens comuns do casal são 100% de propriedade de ambos. Só se dividirá o patrimônio do casal nos casos de falecimento, dissolução da sociedade conjugal (divórcio) ou alteração do regime matrimonial.
A única exceção à regra é a hipótese de que o regime escolhido seja o de separação total de bens. Nesse caso, cada um dos cônjuges deverá reportar sua participação na compra da casa ou apartamento nas medidas e proporções dos pagamentos efetuados por cada um.
Caso não seja esse o regime adotado em seu casamento, a Receita Federaldetermina que todos os bens comuns do casal sejam reportados na declaração de apenas um dos cônjuges. Dessa forma, vocês evitam o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais incluídas por vocês em cada declaração.
Assim, o imóvel deve ser incluído na ficha "Bens e Direitos" da declaração, com o código "11 - Apartamentos" ou "12 - Casas". No campo "Discriminação", você irá incluir a descrição do imóvel e os detalhes sobre a compra, como nome e CPF do vendedor e forma de pagamento (se foi comprado à vista ou financiado).
Na coluna "Situação em 31/12/2014" o valor a ser informado será “0,00” e "Situação em 31/12/2015", deve ser incluído o valor total pago pelo imóvel até a data, incluindo o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se houver, além de juros do financiamento e a taxa de corretagem pagos na compra da unidade.
Lembrando que os valores efetivamente pagos deverão ser incluídos no campo “Situação em 31/12/(ano)” e o valor total da unidade adquirida, caso tenha sido financiada, deverá ser informada apenas na descrição do bem.
Assim, se a compra for feita por financiamento, informe na discriminação: O imóvel foi comprado por "X" reais, sendo "X" de entrada, "X" com recursos do FGTS e "X" pagos por meio de financiamento com o banco "X"; o valor total pago no financiamento em 2015 foi de "X" reais.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional