A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
O problema das patentes no Brasil
A história é mais ou menos a mesma para toda empresa que, ao contrário da maioria, teima em investir em inovação no Brasil. Despende-se muito tempo e recursos financeiros para criar e desenvolver um produto e, depois de dez a onze anos de espera pela
A história é mais ou menos a mesma para toda empresa que, ao contrário da maioria, teima em investir em inovação no Brasil. Despende-se muito tempo e recursos financeiros para criar e desenvolver um produto e, depois de dez a onze anos de espera pela patente, o empresário finalmente obtém o certificado de propriedade da invenção. A partir de então ele está, teoricamente, completamente protegido contra cópias ilegais do produto criado e pode então colher os frutos de tanto esforço, pois terá a garantia da exclusividade no fornecimento. No entanto, justamente essa exclusividade acaba por vezes revelando-se um novo problema: muitas das empresas clientes evitam comprar produtos patenteados, ainda que tecnologicamente superiores, e dão preferência a produtos que possam ser copiados.
A burocracia para concessão de patentes já é, em si, um obstáculo para a inovação tecnológica, atrasando o desenvolvimento do mercado brasileiro. E, além disso, quando a patente é obtida, é muito provável que o produto correspondente seja excluído de vários processos de compra.
Pela nossa experiência, o discurso da valorização da inovação e do desenvolvimento de novos produtos no Brasil é apenas para inglês ver. Na realidade, o comprador brasileiro, salvo raras e honrosas exceções, não está interessado em ter o melhor produto, aquele que efetivamente vai resolver o problema da empresa que o utilizará. Ele em geral privilegia o mais barato, no processo de aquisição, o que pode ser copiado e facilmente substituível, independentemente da necessidade da utilização ou de seu custo aplicado. A concorrência desleal copia o produto sem nenhum pudor, e os clientes não ligam a mínima para a propriedade intelectual, até buscando fomentar essa concorrência funesta. Cito apenas um exemplo: neste ano de 2015, nossa empresa foi contemplada com apenas 30% da quantidade total de conectores previstos em um contrato anual de fornecimento para uma distribuidora de energia, sendo que os demais 70% da quantidade necessária foram contratados de uma concorrente. O detalhe é que o produto em questão era de desenvolvimento nosso, e a empresa que levou a maior parte do contrato claramente infringiu a patente, mas contou com o beneplácito do cliente porque ofereceu o produto com preço menor.
A KRJ recentemente obteve o certificado de propriedade intelectual de um conector com quatro saídas e estribo de aterramento provisório, invenção sua destinada a permitir a ligação de consumidores em sistemas de distribuição de baixa tensão que utilizam cabos multiplexados isolados. A carta patente do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual ressalta os aspectos inovadores da invenção e suas vantagens em termos de confiabilidade e segurança. Mesmo assim, o certificado não é uma garantia de que o produto será de fato utilizado, pois, como dito, muitas vezes o que prevalece é a lei do menor preço, pouco importando se o produto adquirido vai de fato resolver o problema do usuário. Essa postura, adotada por algumas empresas brasileiras, em quantidades até alarmantes, é totalmente desestimulante do investimento em inovação colocando em risco os projetos desenvolvidos em Pesquisa e desenvolvimento – P&D. Com esta postura do mercado qual a motivação da indústria em, de fato, desenvolver novos produtos que tragam benefícios ao sistema de distribuição de energia elétrica.
A patente confere ao responsável direito sobre um produto ou invenção, garantindo a este inventor/desenvolvedor a exclusividade de fabricação durante um determinado período, para que ele possa ter seus esforços de criação e desenvolvimento compensados. A patente protege a inovação, e inovar é fundamental para o progresso científico e tecnológico – e consequentemente econômico – de um país. Além disso, a patente é uma garantia da qualidade e da tecnologia empregada, não podendo ser comparada a cópias. Por isso é tão necessário e urgente mudar essa cultura perniciosa, de modo a privilegiar de fato, e não apenas no discurso, o desenvolvimento e a pesquisa no Brasil.
Faz se necessário que os departamentos de engenharia das empresas de distribuição de energia elétrica tenham um maior peso nas decisões de padronização e aquisição dos produtos a serem aplicados nas redes de distribuição de energia e que aspectos de custo do produto aplicado, confiabilidade, durabilidade, ergonomia de aplicação sejam efetivamente considerado nestas decisões.
Vale ressaltar que este tipo de comportamento de tudo pelo mais barato é verificado aqui no mercado nacional, no mercado internacional que atuamos não se verifica este tipo de comportamento, a engenharia e qualidade tem um peso decisivo nas aquisições.
Apesar destas dificuldades de mercado nos mantemos fiela nossa missãoemoferecer soluções diferenciadas, que reúnam produtos, acessórios, ferramentas dedicadas, forte assistência técnica e treinamento operacional de campo, visando à melhoria dos sistemas de conexões elétricas, nos aspectos técnicos e econômicos a eles relacionados, para atendimento das necessidades do mercado.
*Roberto Karam Júnior é engenheiro e diretor da KRJ Indústria e Comércio.
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