A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Alerta sobre seguro empresarial: conheça a cláusula de rateio
Mais um exemplo de "barato que sai caro"
Na tentativa de reduzir custos com seguros, muita gente costuma contratar coberturas com valores mais baixos que o ideal. Um exemplo típico: no seguro auto, coberturas contra terceiros que podem não servir para repor nem o para-choque de determinados modelos de veículos.
E o fato de os brasileiros normalmente contratarem coberturas insuficientes acaba levando a um problema maior no caso dos seguros compreensivos empresariais/patrimoniais. Neste caso, o problema vai além da possibilidade de não receber o suficiente: Pode-se não receber nem mesmo o valor da cobertura contratada, devido à chamada “cláusula de rateio”.
Quando existe a cláusula de rateio, o segurado assume uma proporção da indenização do seguro quando o valor em risco declarado for inferior ao valor em risco apurado no momento do sinistro.
Portanto, com Risco Relativo, em que o bem segurado pode não ter dano total, aplica-se o rateio (diferentemente de quando a contratação é com Risco Absoluto, em que a seguradora assume o total do prejuízo, limitado apenas ao limite da garantia e deduzindo as possíveis franquias).
Como o Risco Relativo é comum no seguro compreensivo (já que o bem segurado pode não ter dano total), convém conferir um exemplo de rateio:
Imaginemos que o segurado tenha informado que a Importância Segurada (IS) é de R$ 100.000,00. Ocorrido o sinistro, o perito (regulador de sinistro) apurou o Valor em Risco (VR) e esse valor era de R$ 200.000,00. E o prejuízo foi igual a R$ 40.000,00.
Como há insuficiência, ou seja, IS < VR será aplicada a cláusula de rateio e o valor da indenização será conforme fórmula abaixo:
Indenização = (IS/VR) × Prejuízos
Ou seja:
Indenização = (100.000,00 / 200.000,00) x 40.000,00
Indenização = R$ 20.000,00
Neste exemplo, reparamos que, mesmo com cobertura acima do valor do prejuízo, ainda acaba-se por não receber o suficiente para repor este prejuízo.
Nos casos em que há franquia e rateio, simultaneamente, primeiro aplica-se a franquia e, depois, as regras do rateio.
Assim, no momento da contratação e da renovação do seguro empresarial, deve-se atualizar o valor da cobertura, tanto pelo CUB (Custo Unitário Básico de construção) quanto por possíveis investimentos na estrutura. Assim você garante que não vai precisar arcar com parte do prejuízo mesmo tendo seguro.
A conta acima, envolvendo cláusula de rateio, não acontece no seguro residencial. No residencial recebe-se o valor contratado (limitado ao CUB). Mas claro que, mesmo não havendo rateio, você deve também conferir se o valor declarado é o suficiente para repor possíveis prejuízos. Ex.: Seu imóvel vale R$ 300 mil e, num incêndio, você perdeu tudo. E você contratou seguro para garantir R$ 200 mil. Neste caso, você recebe os R$ 200 mil sem rateio, mas acaba não sendo o total da sua perda.
Procure um corretor que lhe oriente bem.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional