Ação busca retirar a CND e estancar a aplicação dos juros de mora
Área do Cliente
Notícia
MEI: da dispensa do SEFIP às responsabilidades trabalhistas
Entenda as nuances tributárias do MEI, desde a dispensa da SEFIP até os procedimentos específicos na demissão de empregados.
O cenário empresarial brasileiro testemunha a ascensão do Microempreendedor Individual (MEI) , uma figura que desempenha um papel crucial na dinâmica dos negócios no país.
Representando uma fatia significativa do panorama empreendedor, o MEI já conta com mais de 15 milhões de inscritos na categoria e suscita questionamentos quanto às suas obrigações fiscais, trabalhistas e contábeis, particularmente em relação à submissão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) .
O SEFIP visa captar dados relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social. No contexto do MEI, a dúvida central gira em torno da sua aplicabilidade, dada a natureza simplificada desse regime tributário, que se distingue por exigências menos onerosas quando comparado a outras categorias empresariais.
É imperativo compreender que o MEI opera sob um regime tributário simplificado, acarretando requisitos distintos. No que concerne ao SEFIP, em geral, o MEI está dispensado de sua apresentação, beneficiando-se da não obrigatoriedade de recolhimento do FGTS e outras contribuições previdenciárias regulares para si mesmo, uma das prerrogativas do regime simplificado.
Caso o MEI mantenha um empregado, torna-se obrigatório o recolhimento da Contribuição Previdenciária e do FGTS. No entanto, desde janeiro de 2022, o recolhimento dessas obrigações em nome do empregado é realizado por meio da guia do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitida diretamente no eSocial. Todavia, uma exceção crucial persiste no que diz respeito à multa rescisória do FGTS, que ainda requer o emprego do processo antigo, via GRRF e Conectividade Social, até a implementação plena do FGTS Digital.
Profissionais contábeis que assessoram MEIs devem estar atentos a essas nuances, assegurando a conformidade de seus clientes com as obrigações fiscais e trabalhistas, mitigando assim o risco de multas e impasses legais.
Em síntese, embora dispensado do envio da SEFIP, o MEI deve estar ciente de suas responsabilidades ao ter um empregado, especialmente no que se refere à rescisão contratual e ao recolhimento do FGTS. Esta informação é vital para uma orientação adequada aos microempreendedores, garantindo uma gestão fiscal e contábil eficaz de seus empreendimentos.
Notícias Técnicas
Versão 12.1.6 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Em virtude da implementação do CNPJ alfanumérico na EFD-Reinf e de ajustes nos leiautes da versão 2.1.2, foram publicados a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2026
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio para entregar a DASN-SIMEI e evitar multas e pendências com a Receita Federal
Mudança anunciada pelo CFC permitirá que participantes selecionem vários encontros da programação em uma única inscrição
Notícias Empresariais
O que antes era visto como “coisa de nerd” hoje movimenta grandes indústrias, como games, tecnologia, IA, cinema, streaming e cultura pop, influenciando o consumo global
Especialista Daniel Spinelli alerta que a corrida por inteligência artificial pode transformar aprendizado em ansiedade, ampliar o burnout nas lideranças e tornar o RH curador de ambientes mais conscientes
Ferramentas como ChatGPT, Gemini e Claude não pensam como humanos, mas simulam raciocínio e executam tarefas com rapidez e baixo custo
Implementação das novas exigências para mitigar o risco de saúde mental no trabalho começa em 26 de maio, mas especialistas dizem que muitas companhias ainda correm contra o relógio
Em tempos de entrega da declaração do Imposto de Renda, Divisão Regional de Atendimento da Receita Federal em São Paulo acusa aumento de ocorrências relativas a fraudes
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional