Com mais de 2,1 milhões de novas ações em 2024, empresas enfrentam riscos crescentes por falhas em escalas, jornadas e horas extras
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MEIs não serão diretamente atingidos pelas mudanças tributária na reforma do consumo; entenda motivos
Decisão de deixar categoria fora das alterações se deu por “proteção social”.
Com a reforma do consumo em vista, os microempreendedores individuais (MEIs) não devem sofrer diretamente com as mudanças tributárias propostas.
Atualmente, os MEIs pagam apenas 5% do salário mínimo (R$ 1.412) em tributos e fazem parte do Simples Nacional.
A decisão de deixar de fora os MEIs das mudanças tributárias propostas na reforma se deu por uma questão de “proteção social”, já que a manutenção dos impostos poderia dificultar o crescimento dos negócios, explica a advogada tributarista, Fernanda Terra.
De acordo com a reforma do consumo, haverá modificações em cinco tributos, sendo eles:
- Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS) ;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Vale destacar que as mudanças ainda estão em fase de regulamentação no Congresso Nacional e a reforma irá substituir o IPI, PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .
Além disso, como proposto, haverá a unificação do ICMS e ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .
Diante dessas mudanças, o setor empresarial espera que, mesmo com a substituição e unificação, as taxas não sofram mudanças de valor, segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
É importante ainda ressaltar que os impactos centrais devem ser registrados em empresas do lucro real e presumido e a alíquota prevista na proposta de regulamentação para o comércio e serviços é de 26,5%.
Com informações do Poder360
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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