Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Empresas com benefícios fiscais serão obrigadas a preencher cadastro da Receita Federal
A expectativa é que sejam registrados R$ 200 bilhões de benefícios fiscais; o não cumprimento gerará multas.
Na última terça-feira (4), a Receita Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1227/2024, que estabelece um novo cadastro de benefícios fiscais que deverá ser preenchido pelas empresas. A medida prevê que as companhias sejam obrigadas a declarar os benefícios fiscais recebidos, sob pena de multa em caso de não cumprimento.
Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o novo cadastro deve registrar R$ 200 bilhões dos R$ 600 bilhões estimados pelo Ministério da Fazenda em isenções fiscais.
Programas de grande porte, como a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, que já são monitorados pelo governo, estarão isentos dessa obrigatoriedade de declaração.
Nos próximos dias, a Receita Federal publicará uma instrução normativa detalhando todos os benefícios fiscais que deverão ser informados pelas empresas.
Registro de benefícios
O registro dos benefícios será feito por meio de um formulário eletrônico, que, segundo Barreirinhas, foi projetado para ser preenchido em poucos minutos.
"Passaremos a ter transparência sobre dezenas de benefícios fiscais que hoje não temos um controle adequado", ressaltou o secretário.
Para a Receita, esse cadastro é o primeiro passo para uma análise e revisão completa dos benefícios fiscais atualmente concedidos.
A Medida Provisória ainda precisa ser apreciada e aprovada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor, e os parlamentares podem propor alterações ao texto original.
Multas
Barreirinhas explicou que os contribuintes que deixarem de preencher o formulário de benefícios fiscais não perderão sua vantagem da União, porém estarão sujeitos a multas impostas pela Receita Federal por não cumprirem com essa obrigação.
A medida tem o potencial de abrir caminho para uma revisão dos benefícios concedidos de maneira irregular, através de um cruzamento de dados que será realizado pelo órgão fiscalizador.
Segundo a Receita Federal, ainda não é viável fazer uma projeção precisa da arrecadação com essa medida, uma vez que o órgão não tem informações sobre a regularidade dos benefícios concedidos.
A meta, conforme explicou Marcio Gonçalves, subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento em exercício, é reduzir os benefícios fiscais para até 2% do Produto Interno Bruto (PIB) até o ano de 2029.
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