A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Comissão aprova regras para processo administrativo tributário e solução consensual de conflitos
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22, que altera as regras de atuação do fisco (Receita Federal e secretarias da fazenda de estados e municípios) para prevenir e solucionar conflitos tributários e aduaneiros. Entre as novidades, estão as limitações das multas a 75% do imposto devido e a cassação de multas de mora em casos de confissão espontânea do contribuinte.
A proposta, já aprovada no Senado, também prevê o uso da arbitragem e da mediação para solucionar conflitos fiscais, sem a necessidade de judicialização. Essas ferramentas permitirão suspender ou extinguir subsídios tributários, dependendo do acordo.
A sentença arbitral terá efeito vinculante, o que significa que valerá para casos semelhantes. Uma lei específica definirá os critérios e as condições para a mediação de conflitos entre os contribuintes e o imposto.
O texto foi aprovado na comissão após recomendação do relator, deputado Pauderney Avelino (União-AM). Segundo ele, o texto incentiva o uso de métodos consensuais e de conformidade, contempla maior segurança jurídica e previsibilidade, melhora do processo administrativo e fiscal, moderniza a transparência da fiscalização e cobrança e harmoniza as regras no âmbito federativo, bem como a aplicação das normas.
“A arbitragem contribui para a melhoria do ambiente de negócios no país, acelerando o chamado “custo-Brasil” e alinhando-se a boas práticas de economias dinâmicas e modernas”, disse.
O texto foi alterado pelo relator para compatibilizar o período de recesso forense com o julgamento de recursos de processos administrativos fiscais. “Como é comum que o corpo técnico que atua nos processos administrativos fiscais também atue em processos judiciais ordinários, a compatibilização do recesso mostra-se racional”, afirmou Avelino.
O PLP 124/22 foi elaborado por uma comissão de juristas criada pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para modernizar o Código Tributário Nacional (CTN).
Outras vinculações
O texto também prevê o efeito vinculante de uma série de decisões judiciais a processos tributários em curso. Entre elas, as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e a repercussão geral proferidas pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento do fisco sobre consulta tributária – instrumento que o contribuinte possui para dúvidas claras sobre a legislação – também valerá para todos os outros contribuintes que se encontrem na mesma situação.
Penalidades
Pela proposta, as deliberações deverão ser pecuniárias e proporcionais à infração e, por isso, a multa não poderá ser maior que 75% do tributo devido. Isso não se aplica quando houver dolo, fraude, simulação, conluio ou reincidência desses delitos no prazo de dois anos, situações em que a multa pode chegar a 150%.
Outra é que a decisão administrativa definitiva favorável ao contribuinte não poderá ser revista por autoridade superior do Poder Executivo, por meio do chamado recurso hierárquico.
Outras medidas
O PLP 124/22 também traz outras medidas, entre elas:
- inclui critérios para redução de preços com base em boas práticas do imposto, como bons antecedentes fiscais e cumprimento de obrigações acessórias;
- obrigação o fiscal, ao aplicar oportunamente, a demonstrar a autoria da infração de forma individualizada (por sujeito passivo);
- definir que a multa por atraso volta a incidir 30 dias após a decisão judicial contra o contribuinte;
- amplia as possibilidades de interrupção da prescrição (prazo de cinco anos de concessão ao fisco para cobrar seus créditos tributários);
- suspender a exigibilidade do crédito tributário em caso de proposta de transação tributária aceita e homologada ou instituição de arbitragem; e
- obriga o contencioso administrativo fiscal de entes federados com mais de 100 mil habitantes a garantir aos contribuintes o duplo grau de jurisdição.
Próximos passos
A proposta ainda será comprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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