Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Especialista detalha as medidas que podem ser adotadas após regulamentação da Lei de Reciprocidade Econômica
Implicações jurídicas e incertezas para investidores estrangeiros
O governo brasileiro publicou recentemente o Decreto 12.551/2025, que regulamenta a Lei 15.122, conhecida como Lei da Reciprocidade Econômica. A regulamentação visa estabelecer diretrizes para a aplicação de medidas de retaliação econômica em resposta a tarifas impostas por outros países, inclusive no que tange a direitos de propriedade intelectual. Um especialista explica os impactos jurídicos da nova lei.
De acordo com o advogado Luiz Fernando Plastino, especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, o decreto traz importantes implicações jurídicas. "O Decreto 12.551/2025 autoriza o governo brasileiro a aplicar diversas medidas relativas a direitos de propriedade intelectual para retaliar as tarifas impostas aos bens e serviços provenientes do Brasil. Isso inclui desde a suspensão ou limitação de direitos de empresas estrangeiras, até a sua desconstituição ou 'quebra', suspensão temporária de remessas de royalties, tarifação dessas remessas, entre outras. Essas medidas abrangem todos os tipos de direitos de propriedade intelectual, incluindo patentes e direitos autorais sobre músicas, filmes e séries".
O decreto também se alinha com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em acordos como o Acordo TRIPS da Organização Mundial do Comércio (OMC). "Como estamos falando de contramedidas a tarifas e não necessariamente de violação aos acordos da OMC, existe a possibilidade de discussão, mas não me parece, em princípio, algo que seria facilmente questionado com sucesso nos fóruns internacionais", comenta Plastino. Ele ainda destaca que há discussões sobre a legalidade das próprias tarifas impostas pelos EUA, considerando a motivação apresentada pelo então Presidente Donald Trump.
O especialista ressalta que a regulamentação pode gerar alguma incerteza para investidores estrangeiros no Brasil, mas não deve ter um impacto significativo no médio ou longo prazo. "Essa incerteza pode afetar a confiança no Brasil, mas o país tem uma posição histórica de conciliação e cooperação internacional. Além disso, o Brasil é um mercado consumidor importante, sendo uma das maiores economias e populações do mundo", afirma.
“O novo decreto estabelece um procedimento ponderado para a aplicação das medidas legais, envolvendo diversos ministérios estratégicos e a Camex na discussão de quais medidas devem ser implementadas. O procedimento também inclui gatilhos para negociação obrigatória de uma solução no caso de aplicação de contramedidas, garantindo que decisões precipitadas sejam evitadas”, finaliza o advogado.
Fonte: Luiz Fernando Plastino: doutor e mestre em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, advogado no escritório Barcellos Tucunduva Advogados.
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