A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Arrecadação federal de agosto cai 1,5%, mas alcança 2° maior patamar
União arrecadou R$ 208,8 bilhões no mês, segundo dados da Receita Federal divulgados nesta segunda (23)
A arrecadação federal somou R$ 208,8 bilhões em agosto, segundo dados da Receita Federal divulgados nesta terça-feira (23). Em comparação ao mesmo período de 2024, houve uma queda real de 1,5%.
Apesar da queda, o valor é o segundo maior da série histórica para o mês, iniciada em 1995. O resultado só ficou atrás do observado em agosto de 2024, quando a arrecadação federal somou quase R$ 212 bilhões.
A última queda da arrecadação para o mês havia sido registrada em 2023, quando o volume caiu de R$ 197,5 bilhões em 2022 para R$ 189,3 bilhões no ano seguinte.
De janeiro a agosto, a arrecadação acumulada alcançou o valor de R$ 1,888 trilhão, um acréscimo real de 3,73%. É o melhor desempenho arrecadatório desde 2000 para o período acumulado.
Quando se considera somente as receitas administradas pelo Fisco, o valor arrecadado, em agosto de 2025, foi de cerca de R$ 202 bilhões, uma queda real de 1,53%. Já no acumulado de 2025, as receitas administradas pelo Fisco alcançaram R$ 1,806 trilhão, registrando acréscimo real de 4,36%.
Desonerações
No acumulado do ano, a União deixou de arrecadar R$ 81 bilhões com desonerações tributárias, como incentivos para cesta básica (R$ 464 milhões) e folhas de salários (R$ 11,1 bilhões). O resultado representa uma queda de R$ 1,688 bilhão em comparação aos oito primeiros meses de 2024, quando as desonerações somaram cerca de R$ 82,7 bilhões.
Causas
A Receita Federal atribuiu a queda na arrecadação às enchentes do Rio Grande do Sul, registradas em maio de 2024. Por conta da calamidade, a equipe econômica postergou o pagamento da contribuição previdenciária para os municípios gaúchos declarados em estado de calamidade pública.
Na época, as contribuições previdenciárias dos municípios gaúchos com vencimentos em abril, maio e junho de 2024 foram postergadas para julho, agosto e setembro de 2024. Isso impulsionou a arrecadação federal de agosto do ano passado em R$ 3,6 bilhões.
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, auditor fiscal Claudemir Malaquias, também atribuiu o resultado de agosto à desaceleração da economia.
"A desaceleração da atividade econômica impacta diretamente na arrecadação. Os indicadores que medem o desempenho de diversos setores, como a produção industrial, consumo, vendas no varejo, que apresentaram uma redação em relação ao mesmo período do ano passado, explicam o motivo da arrecadação vir abaixo", disse Malaquias.
IOF
Em agosto, a arrecadação federal com o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) totalizou R$ 8,4 bilhões, representando um crescimento real de 35,57%. Em números, a União arrecadou R$ 2,5 bilhões a mais com a alta do imposto, anunciada em maio.
De acordo com a Receita Federal, o desempenho pode ser justificado pelas operações relativas à saída de moeda estrangeira (+203,25%) e pelas operações de crédito destinadas a pessoas jurídicas (+48,86%), ambas decorrentes de recente alteração na legislação.
No 1° relatório bimestral de 2025, publicado em maio, a equipe econômica anunciou o aumento do IOF para cumprir a meta fiscal de 2025.
Por causa da repercussão negativa da medida no mercado financeiro e entre parlamentares, o governo federal fez ajustes no decreto presidencial, a partir de negociações com o Congresso Nacional.
Em junho, o decreto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional. Com a decisão dos congressistas, a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu ao STF, que mediou uma audiência de conciliação entre o Executivo e o Legislativo.
Sem um consenso entre os poderes, o ministro Alexandre de Moraes determinou o retorno da eficácia do decreto que aumentou a alíquota do IOF, mas retirou a vigência do imposto sobre o risco sacado.
Ademais, o magistrado esclareceu que não deve haver cobrança retroativa do período de suspensão do decreto do governo sobre o IOF, sob a justificativa que a medida poderia causar insegurança e aumentar disputas entre o governo e as empresas.
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