O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
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MT - Sefaz suspende inscrição de empresas com mais de um registro para o mesmo CNPJ
A inscrição estadual de 71 empresas de Mato Grosso foi suspensa pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), pelo fato desses estabelecimentos possuírem mais de um registro estadual para o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A inscrição estadual de 71 empresas de Mato Grosso foi suspensa pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), pelo fato desses estabelecimentos possuírem mais de um registro estadual para o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
As empresas já tinham sido notificadas a atualizar seu cadastro, de modo que as empresas com mais de um CNPJ passassem a dispor de um único número no cadastro de contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do Estado. Elas tiveram 30 dias, contados a partir do recebimento do aviso, para promover as adequações. No total, a Gerência de Informações Cadastrais (Gcad) do órgão notificou 268 empresas.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, argumenta que as adequações são necessárias para evitar erro (duplicidade) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).Também são fundamentais para que o Estado tenha êxito no processo de implementação do projeto nacional Módulo Integrador Regional. Isso porque tal projeto exige que todas as empresas/inscrições estaduais tenham somente um CNPJ.
Com a inscrição suspensa, o contribuinte fica impedido de transitar com suas mercadorias, sob pena de apreensão da carga. Além disso, não pode receber autorização para impressão de documentos fiscais ou para sua autenticação, sendo que os documentos por ele emitidos ou a ele destinados não terão efeito algum, salvo como prova do Fisco estadual.
Para regularizar a situação, o contribuinte deve se dirigir ao posto da Sefaz na sede da Junta Comercial, em Cuiabá, ou a Agência Fazendária de seu domicílio fiscal.
SIMPLIFICAÇÃO
Inicialmente denominado de Cadastro Único e, depois, de Cadastro Sicronizado, o projeto Módulo Integrador Regional compõe a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O projeto estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (prefeituras, órgãos de licenciamento ambiental, Corpo de Bombeiros, vigilância sanitária, Junta Comercial, Secretarias de Fazenda, Receita Federal, empresas, empreendedores etc).
A “Redesim” deverá integrar todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alterações e baixa das empresas, por meio dos seus sistemas informatizados próprios. A meta é criar uma única entrada de dados e de documentos, reduzir a documentação exigida, compartilhar informações cadastrais entre os principais órgãos anuentes e integrar as bases de dados e de informações relativas ao registro e à legalização de empresas.
Mais informações pelo e-mail: gcad@sefaz.mt.gov.br.
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A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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