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Notícia
MT - Estado publica decreto em que fará redução gradual do ICMS no setor comercial
Neste ano, as empresas que estão enquadradas no Super Simples, terão as alíquotas ICMS de 9,0%.
Atendendo a solicitação das entidades empresariais e reconhecendo o importante papel das micros e pequenas empresas na economia e na geração de empregos e distribuição de renda, o Governo do Estado de Mato Grosso por meio da Secretaria de Comércio, Minas e Energia do Estado de Mato Grosso, Sicme e da Secretaria de Fazenda, Sefaz, deu importante passo para o fortalecimento, com a edição dos decretos N° 2.270 e Decreto N° 2.437, que alteram as alíquotas de recolhimento do Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS para empresas enquadradas no Super Simples. O benefício é gradual, e até 2014 o recolhimento pode ficar a menor em até 85%. No total, serão 38 mil empresas beneficiadas em Mato Grosso, além de estimular a formalidade.
De acordo com o Documento de Arrecadação de Receita, DAR, as empresas que adquirem produtos de estado com crédito de 7% de ICMS, terão redução no valor a recolher de até 51,35%, variando para menor nos Estados da União em que o crédito for superior.
Neste ano, as empresas que estão enquadradas no Super Simples, terão as alíquotas ICMS de 9,0%. De acordo como secretário da Sicme, Pedro Nadaf, a cada ano, as alíquotas serão reduzidas. Em 2011 será de 7,5%. 2012 passarão a ser 6,0%. Para 2013, 4,5% e para 2014, 3,5%. Nadaf citou como exemplo uma empresa que antes do decreto pagava R$ 388,97, de imposto e com a edição dos decretos passa a pagar R$ 189,24, menos que a metade do valor. Isso é uma conquista das classes empresariais do comércio, deixou claro.
Para o superintendente da Federação das Associações Empresariais Comerciais de Mato Grosso, Facmat, Manuel Gomes, isso é uma conquista da classe empresarial, especificamente, das micro e pequenas empresas, que há tempos buscava tal benefícios, promovendo a oportunidade para essas empresas trabalharem no mercado. Atinge principalmente o comércio, mas atende também uma parcela de contribuintes de empresas do segmento de serviços e industriais que recolhem o ICMS.
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