O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
Área do Cliente
Notícia
MT - Contribuinte somente pode apropriar-se de crédito após finalização do processo
Ao contribuinte que não observar esses procedimentos, ou seja, a efetiva finalização do processo, e utilizar o crédito tributário, o gerente ressalta que o mesmo pode incorrer em penalidades por apropriação indevida de crédito, nos termos da legis
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes que a apropriação de crédito tributário referente a solicitação via e-Process somente é possível após o mesmo ter sido deferido e constar no sistema com o status Finalizado. É necessário atenção, pois o Fisco, seguindo a política de transparência na administração pública, permite ao contribuinte o acompanhamento online de toda a análise do processo, inclusive os pareceres emitidos entre as gerências que podem realizar o deferimento ou indeferimento do processo.
Segundo o gerente de Controle de Crédito da Antecipação e das Deduções da Sefaz, Mauricir Fernandes Serra, é necessário aguardar a finalização do processo, tendo em vista que, em muitos casos, o processo é analisado por mais de uma gerência dentro da Sefaz. “Além das análises, quando o processo resulta em crédito ao contribuinte, é feita uma revisão e emissão de relatório final na nossa unidade, para poder efetivamente disponibilizar a apropriação ao contribuinte”, destacou.
Pelo acompanhamento oferecido no e-Process, o contribuinte visualiza todos os pareceres informativos emitidos pelas gerências, assim, uma análise pode sugerir o deferimento com determinado valor a ser creditado, porém, a gerência faz esta referência com base nas informações específicas de sua atividade. Este valor pode ser alterado ao final do processo após re-análise, tanto para mais como para menos, por isso é fundamental aguardar a efetiva conclusão do processo.
Ao contribuinte que não observar esses procedimentos, ou seja, a efetiva finalização do processo, e utilizar o crédito tributário, o gerente ressalta que o mesmo pode incorrer em penalidades por apropriação indevida de crédito, nos termos da legislação vigente.
Notícias Técnicas
Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online
Agosto como divisor de águas: como as empresas podem se preparar para a nova legislação tributária
Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória
Notícias Empresariais
No Brasil, quase 12 milhões de pessoas vivem sozinhas. Movimento reflete mudanças de comportamento, novas demandas de consumo e um mercado imobiliário que aposta nos compactos de luxo
Negócios que tratam a incerteza como gatilho para inovação constroem resiliência, se destacam da concorrência e criam bases sólidas para prosperar no longo prazo
Até 2030, jovens de 16 a 30 anos representarão 58% dos profissionais no mundo. Eles querem mais do que um bom salário: exigem propósito, flexibilidade e respeito
Monitoramento e resposta a ameaças em tempo real
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional