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MT - Sefaz/MT exclui MEIs por débitos
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) realizou a exclusão de 800 contribuintes optantes pelo Simples Nacional
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) realizou a exclusão de 800 contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na categoria de Microempreendedores Individuais (MEI), com débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) acima de R$ 2 mil registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal. O valor original do montante dos débitos é de aproximadamente R$ 4,14 milhões.
No total, foram encaminhadas cinco mil notificações aos contribuintes do MEI via sistema eletrônico, com a exclusão dos 800 maiores. Os demais podem ser excluídos durante o ano, já que não impugnaram ou regularizaram os débitos.
A partir da ciência da notificação ou do envio da mesma, tendo em vista a previsão de ciência tácita prevista na Lei Complementar nº 123/2006, as empresas tiveram o prazo de 30 dias para pagarem o valor devido.
"Como não houve a regularização, as empresas foram excluídas do tratamento diferenciado, ou seja, não poderiam recolher o ICMS pelo Simples Nacional durante todo o ano-calendário seguinte, no caso, 2014", explicou a gerente de Informações de Outras Receitas da Sefaz, Eliana Souza de Oliveira Guerrize.
No entanto, complementa a gerente, caso pretendam retornar ao Simples Nacional este ano, poderão regularizar as pendências junto ao Fisco Estadual e realizar nova opção até 31 de janeiro de 2014. "Lembrando que deverão estar regular não só com os débitos notificados, mas com os demais débitos, com a União e o Município", lembrou Eliana.
A existência de débitos é uma das situações impeditivas à permanência e/ou opção pelo regime diferenciado, de comunicação obrigatória pelo contribuinte, nos termos da LC nº 123/2006 e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. A Sefaz tem realizado ações sistemáticas que visam manter no regime apenas as empresas que atendam aos requisitos legais.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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