Receita Federal e municípios trabalham na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo
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MT - Sefaz/MT exclui MEIs por débitos
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) realizou a exclusão de 800 contribuintes optantes pelo Simples Nacional
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) realizou a exclusão de 800 contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na categoria de Microempreendedores Individuais (MEI), com débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) acima de R$ 2 mil registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal. O valor original do montante dos débitos é de aproximadamente R$ 4,14 milhões.
No total, foram encaminhadas cinco mil notificações aos contribuintes do MEI via sistema eletrônico, com a exclusão dos 800 maiores. Os demais podem ser excluídos durante o ano, já que não impugnaram ou regularizaram os débitos.
A partir da ciência da notificação ou do envio da mesma, tendo em vista a previsão de ciência tácita prevista na Lei Complementar nº 123/2006, as empresas tiveram o prazo de 30 dias para pagarem o valor devido.
"Como não houve a regularização, as empresas foram excluídas do tratamento diferenciado, ou seja, não poderiam recolher o ICMS pelo Simples Nacional durante todo o ano-calendário seguinte, no caso, 2014", explicou a gerente de Informações de Outras Receitas da Sefaz, Eliana Souza de Oliveira Guerrize.
No entanto, complementa a gerente, caso pretendam retornar ao Simples Nacional este ano, poderão regularizar as pendências junto ao Fisco Estadual e realizar nova opção até 31 de janeiro de 2014. "Lembrando que deverão estar regular não só com os débitos notificados, mas com os demais débitos, com a União e o Município", lembrou Eliana.
A existência de débitos é uma das situações impeditivas à permanência e/ou opção pelo regime diferenciado, de comunicação obrigatória pelo contribuinte, nos termos da LC nº 123/2006 e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. A Sefaz tem realizado ações sistemáticas que visam manter no regime apenas as empresas que atendam aos requisitos legais.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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