O prazo de adequações dos campos das notas fiscais relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária está caminhando para a sua reta final
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Notícia
Contribuintes já podem aderir ao programa de parcelamento de débitos de ICMS do Paraná
O período para adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias instituído pela Lei 19.802, de 21-12-2018, começou em 20 de fevereiro. A Secretaria da Fazenda dará oportunidade de regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes.
O período para adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias instituído pela Lei 19.802, de 21-12-2018, começou em 20 de fevereiro. A Secretaria da Fazenda dará oportunidade de regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes.
Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
O compromisso com o parcelamento, bem como o recolhimento em parcela única, deverá ser firmado até o dia 24 de abril de 2019, às 18 horas, conforme determina o Decreto 237, de 21-1-2019, que regulamentou o programa.
VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS
A Receita Estadual disponibilizou uma página para que o contribuinte possa verificar se tem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Para acessar os serviços, clique no site do Refis, informe seu CPF e clique em continuar. Ao indicar um CPF serão apresentados os parcelamentos da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas ao CPF indicado.
Em seguida, basta selecionar as dívidas passíveis de negociação, escolher a forma de pagamento e imprimir o Guia de Recolhimento. O processo todo ocorre via internet.
Para acompanhamento de parcelamentos de pessoa jurídica, deve ser indicado o CPF de um dos sócios ou do representante legal constante no quadro societário da empresa. O sócio ou representante legal deve obrigatoriamente ser usuário do Receita/PR.
Para a verificação de parcelamentos de pessoa física, não cadastrada do Receita/PR, será solicitada a informação do título de eleitor ou, alternativamente, nome da mãe e data de nascimento.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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