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Tributos Municipais-Rio de Janeiro: Prefeitura retoma Programa Concilia Rio e regulamenta
Decreto nº 43.321/2017 - DOM RJ de 26.06.2017
Por meio do Decreto nº 43.321/2017 - DOM RJ de 26.06.2017, a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro retomou o Programa Concilia Rio, que possibilita aos contribuintes quitar ou parcelar seus débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa e relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2016 com redução de encargos moratórios e multas de ofício.
O contribuinte interessado em aderir ao programa deverá preencher requerimento administrativo protocolizado perante um dos postos de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa do Município.
O programa terá a duração de 90 dias a contar do dia 03.07.2017.
á o Decreto nº 43.320/2017 - DOM Rio de Janeiro de 26.06.2017, o Fisco municipal regulamentou a Lei nº 6.156/2017, que trata da realização de acordos de conciliação no âmbito do Programa Concilia Rio, aplicáveis a créditos tributários que não estejam inscritos em dívida ativa, relativos aos seguintes tributos:
a) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), salvo quando sujeito ao regime do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123/2006;
b) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
c) Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL); e
d) Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso (ITBI).
Os acordos de conciliação permitidos abrangem o simples pagamento com reduções de multas e encargos moratórios, bem como a redução no valor do tributo, com a respectiva redução das multas e dos encargos, em casos e condições dispostos no decreto.
O contribuinte interessado em aderir ao programa deverá se manifestar através de formulário disponibilizado no website http://www.rio.rj.gov.br/web/smf, protocolizado junto ao órgão fazendário no qual se encontre o processo.
O retorno do Programa Concilia Rio abrangerá os fatos geradores ocorridos até 31.12.2016 e terá a duração de 90 dias a contar do dia 03.07.2017.
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Entre as condutas consideradas discriminatórias está a não aceitação do nome social da empregada
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