Solicitação estará disponível a partir do próximo dia 14. “O contato é direto com você. Ninguém fala em nome do INSS”, alertou o presidente do INSS, Gilberto Waller, ao programa A Voz do Brasil desta sexta (9)
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Notícia
RS - Candidatos a parcelamento do Simples têm prazo para comunicar pendências à Fazenda
Para ter direito a parcelamento especial comunicação precisa ser feita até o dia 17
Empresas que quiserem aderir ao parcelamento especial do Simples precisam comunicar possíveis pendências com a Receita Estadual até o dia 17 de fevereiro. O prazo para a solicitação de parcelamento especial para empresas optantes do Simples Nacional foi estendido para o dia 20 de fevereiro.
O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, alerta que os contribuintes que tiverem pendências ainda não registradas pela Secretaria da Fazenda, obrigatoriamente, precisam comunicá-las até o dia 17 de fevereiro, pois se não o fizerem não poderão usufruir das condições especiais de parcelamento estabelecidas para o Simples.
O programa tem a previsão de parcelamento de débitos pendentes no prazo de até cem meses. As informações estão disponíveis em qualquer repartição da Secretaria da Fazenda do Estado. A medida tem por base a legislação editada pelo Governo Federal, a Lei Complementar Federal nº 128 de 19/12/2008, que alterou a Lei Geral do Simples Nacional, relativamente ao programa especial de parcelamento de débitos das microempresas e empresas de pequeno porte e contribuintes em geral que desejam ingressar no Simples Nacional.
O prazo para o recolhimento do imposto relativo a janeiro também foi prorrogado. A data inicial havia sido prorrogada para 20 de fevereiro e foi novamente alterada para 13 de março devido a problemas operacionais do Serpro, responsável pelo processamento dos enquadramentos na sistemática simplificada.
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Após a confirmação de que o desconto foi indevido e a entidade fizer o pagamento ao INSS, o valor será repassado ao beneficiário por meio de depósito na mesma conta bancária de recebimento do benefício
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
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