Receita Federal e municípios trabalham na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo
Área do Cliente
Notícia
RS - Diretor da Receita Estadual apresenta na Fecomércio medida que altera cobrança de ICMS
niciativa tem por objetivo proteger economia do RS e simplificar atividades de empresas que compram em outros Estados
O diretor da Receita Estadual,
De acordo com o diretor da Receita Estadual, a medida, que está em vigor desde 1º de fevereiro, “iguala a tributação do Rio Grande do Sul nas operações interestaduais à dos demais Estados, que utilizam esse tipo de recolhimento há vários anos. A medida visa fortalecer a economia gaúcha, incentivando que as aquisições sejam feitas na indústria e nos atacados localizados no Estado, pois nesse caso não há necessidade do pagamento do diferencial de alíquota, o que realimenta a economia interna e propicia mais vendas para as empresas”.
Grazziotin entende que a medida simplifica as aquisições das empresas que compram mercadorias de outros Estados, pois antes a exigência valia apenas para alguns produtos, o que causava dificuldades operacionais. Além disso, a Receita Estadual está disponibilizando um sistema facultativo para as empresas do Simples Nacional calcularem e informarem ao fisco estadual o ICMS a pagar. As empresas enquadradas na modalidade geral informam as suas operações na guia mensal de apuração do ICMS. Grazziotin lembrou também que o decreto estabeleceu prazos para recolher o ICMS, o que também facilita a operacionalização do recolhimento do imposto. O prazo para as empresas enquadradas na categoria geral é o mesmo do comércio, o mês subseqüente ao da aquisição, e para as empresas enquadradas no Simples Nacional, o prazo é o dia 15 do segundo mês subseqüente à aquisição.
As empresas localizadas
Norma editada pela Receita Estadual estabelece que as empresas que hoje possuem regime especial de dispensa de pagamento na ocorrência do fato gerador não precisam debitar-se do diferencial de alíquotas na entrada das mercadorias no estabelecimento.
Grazziotin destaca também que “a medida, indiretamente, auxiliará os controles fiscais, propiciando que a Receita Estadual amplie a sua missão de realizar a justiça fiscal entre os contribuintes gaúchos”.
As orientações aos contribuintes estão disponíveis no site da
SAIBA MAIS:
Como calcular o diferencial de alíquota a ser pago:
Categoria Geral (remetente):
Alíquota interna (%) aplicada sobre o valor aquisição da mercadoria conforme a Nota Fiscal menos o imposto destacado na Nota. Aqui deve-se considerar a base de cálculo a ser praticada nas operações internas:
Exemplo:
Compra de mercadoria de contribuinte da modalidade Geral de outro Estado
Valor das mercadorias: R$ 100,00
ICMS destacado na NF: R$ 12,00
Alíquota interna: 17%
ICMS: R$ 100,00 x 17% = R$ 17,00
Diferença de alíquota: R$ 17,00 – R$ 12,00 = R$ 5,00
Optante Simples Nacional (remetente):
Diferença (%) entre a alíquota interna (%) e a interestadual (%) aplicada sobre o valor aquisição da mercadoria conforme a NF. Aqui deve-se considerar a base de cálculo a ser praticada nas operações internas:
Exemplo:
Compra de mercadoria de contribuinte optante Simples Nacional de outro Estado
Valor das mercadorias: R$ 100,00
ICMS destacado na NF: sem destaque (R$ 0,00)
Alíquota interna: 17%
Diferença de alíquota: R$ 100,00 x (17% - 12%) = R$ 100,00 x 5% = R$ 5,00
Prazos:
Categoria Geral (destinatário): dia fixado para o pagamento das operações do estabelecimento de destino (entrada) das mercadorias;
Optante Simples Nacional (destinatário): dia 15 do segundo mês após a entrada da mercadoria no Estado.
Dispensa da exigência do pagamento no momento da entrada no Estado: Vale para aqueles contribuintes com regime especial. Neste caso fica também autorizada a dispensa da obrigação de debitar-se do referido imposto na entrada das mercadorias no estabelecimento.
Notícias Técnicas
Aposentadoria especial exige comprovação técnica, atenção às novas regras e documentação completa para garantir a concessão do benefício
Empresas devem revisar folha de pagamento para possíveis restituições
MTE e Dieese listam 18 boas práticas de negociação coletiva trabalhista para promover bem-estar, prevenir doenças e combater assédio
Estamos a menos de 5 meses do início do período de transição da Reforma Tributária, que começa em 2026, com a fase de testes, e termina em 2032, com a aplicação integral da nova legislação a partir de 2033
Notícias Empresariais
Negócios que combinam visão de longo prazo, inovação constante e foco genuíno no cliente constroem bases sólidas para crescimento sustentável e liderança de mercado
Embora programas de bem-estar e benefícios ajudem, eles não atacam a raiz do problema. A responsabilidade de criar um ambiente onde o burnout não se instale é da liderança
Mais do que acompanhar a tecnologia, o RH precisa impulsionar a transformação sem perder o fator humano
Saiba como garantir a segurança de dados e atender às normas
A R$ 5,20, moeda já acumula queda de 10% em 2025
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional