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RS: Reforma Tributária: simplificação e redução de tributos para o comércio gaúcho
O maior benefício que a proposta em discussão na Câmara dos Deputados pode oferecer ao comércio do Rio Grande do Sul é a simplificação do complexo sistema de cobranças de impostos. Dessa forma, a criação do Imposto sobre Operações de Bens e Se
O maior benefício que a proposta em discussão na Câmara dos Deputados pode oferecer ao comércio do Rio Grande do Sul é a simplificação do complexo sistema de cobranças de impostos. Dessa forma, a criação do Imposto sobre Operações de Bens e Serviços (IBS) refletirá na exclusão do ordenamento dos seguintes tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, CIDE, PASEP, IOF e Salário-Educação.
Além disso, a energia elétrica, os combustíveis, as telecomunicações, os cigarros, as bebidas, os veículos, os pneus e as autopeças estarão isentos do IBS, sendo tributados pelo Imposto Seletivo – IS, refletindo na redução de custo dos produtos.
O IBS também será não-cumulativo e permitirá créditos de bens e serviços utilizados na atividade econômica, aquisição de bens para o ativo imobilizado e aproveitamento de saldos credores acumulados. Além disso, o imposto não incidirá sobre exportações e movimentações financeiras.
Com relação ao ICMS, a intenção é a de unificar a sua cobrança, visto que ela ocorre de forma diferenciada em cada um dos 27 Entes Federativos. Já ITCMD passará a ser de competência federal e a sua arrecadação será destinada aos Municípios, o mesmo ocorrerá com o IPVA, embora continue a cobrança pelos Estados.
Ainda está contemplada entre as mudanças, a transferência da tributação para a renda do consumo. No Brasil, a tributação da renda atinge 18% da carga tributária enquanto que a dos bens e serviços atinge 51%.
O que não muda com a reforma? As empresas optantes pelo Simples Nacional não devem temer alterações, pois o regime tributário passará a comportar o imposto de renda, o IBS e a contribuição social sobre a folha de salários, que também manterá a contribuição previdenciária.
Aos que receiam que a reforma resulte em mais um aumento na carga tributária é possível destacar, em uma primeira análise do projeto, que o que se vê, de fato, é a simplificação da tributação e não alterações na carga tributária.
Presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch
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Nessa comparação, 10 das 24 atividades industriais tiveram diminuição de preços. O acumulado no ano foi de -0,59%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 8,37%
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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