O prazo de adequações dos campos das notas fiscais relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária está caminhando para a sua reta final
Área do Cliente
Notícia
Contribuinte gaúcho com faturamento de até R$ 3,6 milhões pagará a diferença do ICMS-ST a partir de junho/2019
Mais de 20 mil empresas enquadradas na categoria geral com faturamento anual até R$ 3,6 milhões terão o prazo da obrigatoriedade para adoção da nova sistemática relacionada à apuração da complementação ou da restituição do débito de responsabilidade por substituição tributária do ICMS prorrogado para 1º de junho deste ano
Mais de 20 mil empresas enquadradas na categoria geral com faturamento anual até R$ 3,6 milhões terão o prazo da obrigatoriedade para adoção da nova sistemática relacionada à apuração da complementação ou da restituição do débito de responsabilidade por substituição tributária do ICMS prorrogado para 1º de junho deste ano. Conforme a Secretaria da Fazenda, a medida não abrange os contribuintes com faturamento superior ao montante, que devem respeitar a nova regra desde 1º de março de 2019.
A alteração visa atender ao pedido de entidades empresariais e reduzir o número de pontos de discussão com os contribuintes substituídos, garantindo maior prazo para adequação dos respectivos sistemas e processos de trabalho. No caso dos contribuintes inscritos no Simples Nacional, ainda não há uma data definida para implementação das mudanças.
Entenda o caso
A possibilidade de restituição do ICMS-ST pago a maior e de complementação do ICMS-ST pago a menor é decorrência de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 593.849), no final de 2016.Na época, os ministros decidiram que o contribuinte deve receber o ressarcimento, bastando a comprovação de que a Base de Cálculo presumida do imposto foi superior ao preço final efetivamente praticado - na substituição tributária, um contribuinte do segmento produtivo recolhe o imposto pelos demais a partir de um valor de mercadoria presumido.
A decisão, por analogia, também possibilitou que os estados tenham o direito de receber a diferença do ICMS pago a menor, ou seja, quando Base de Cálculo presumida do imposto foi inferior ao preço final efetivamente praticado. O montante já vem sendo cobrado ou está prestes a ser cobrado em diversas unidades da federação, como Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.
A possibilidade também foi reconhecida em decisão do Tribunal de Justiça do RS em fevereiro deste ano (Acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Remessa Necessária 70000093492), que, baseado no princípio da isonomia, entendeu que o contribuinte não deve ser o único favorecido.
Notícias Técnicas
O DCP é uma obrigação acessória, que deve ser entregue à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras
Ela tem como objetivo central ser uma fonte de informações para a Receita Federal, indicando as movimentações financeiras das pessoas jurídicas e físicas
A medida fortalece gestão financeira de pequenos negócios, oferece previsibilidade no fluxo de caixa e facilidade no cumprimento das obrigações fiscais
Decisão da Justiça do Trabalho reforça que empresas devem enviar telegrama para configurar abandono de emprego e evitar condenações trabalhistas
Notícias Empresariais
Negócios não mudam por decretos. Mudam quando os líderes mudam e mostram, com ações, o que esperam dos outros
Ferramentas automatizadas e práticas modernas de gestão têm transformado a forma como as empresas lidam com os gastos do dia a dia
A incorporação de critérios ambientais, sociais e de governança nas negociações coletivas ganha força no Brasil, exigindo preparo jurídico e estratégico por parte das empresas
Empresas precisam se adaptar a regras paralelas e investir em tecnologia fiscal
Isenções reduzem impacto econômico imediato, mas negociações seguem; governo busca cortar alíquota para setores estratégicos
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional