O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
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Governo de SC sanciona lei que isenta micro produtor rural de ICMS
Medida irá beneficiar cerca de 250 mil agricultores, pecuaristas e pescadores artesanais
Medida irá beneficiar cerca de 250 mil agricultores, pecuaristas e pescadores artesanais
O governador Raimundo Colombo sancionou a lei que isenta os micros produtores rurais de Santa Catarina do pagamento de ICMS.
A medida, que já tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa em junho, foi homologada nesta sexta-feira, dia 22 de julho.
A Lei do Micro Produtor Rural garante tratamento diferenciado para cerca de 250 mil agricultores e pecuaristas familiares e pescadores artesanais. O impacto da medida aos cofres públicos deve ser de R$ 160 mil ao ano.
A mudança deve entrar em vigor em até 120 dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 25 de julho.
Lei do Micro Produtor Rural
A lei atende a 80% dos cerca de 300 mil produtores rurais catarinenses, que a partir da regulamentação das regras não terão mais de pagar imposto para comercializar produtos artesanais ou mesmo abrir a propriedade para o turismo rural.
Até agora, não havia qualquer tipo de isenção para a venda de pães, bolachas, mel, geleias entre outros itens artesanais, o que obrigava o produtor a pagar os mesmos 17% de ICMS cobrados dos grandes comerciantes.
Estarão livres do pagamento de ICMS os produtores que comercializarem até R$ 120 mil ao ano em vendas para o consumidor final. A conta não inclui a venda para estabelecimentos comerciais como supermercados e restaurantes.
Para comprovar que é um pequeno produtor rural, o faturamento não pode ser superior a R$ 360 mil ao ano.
Outro critério usado é a área da propriedade, que não pode passar de quatro módulos fiscais (definição do Incra que divide pequenas e grandes propriedades e que varia de município para município).
Além disso, a agricultura e/ou a pecuária devem ser exercidas pelo grupo familiar como seu principal meio de subsistência.
Será necessário estar inscrito no Cadastro de Produtor Primário da Secretaria de Estado da Fazenda.
Linha Direta
Secretaria de Estado da Fazenda
0300-645-1515
www.sef.sc.gov.br
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