Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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ACSP reforça a inclusão do CNAE ao decreto de usos
Minuta do decreto ficou disponível para consulta pública, mas texto não trouxe a legislação vinculada à listagem da classificação de atividades econômicas
Em vigor desde 23 de março, a nova LPUOS (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) determina onde comércio, serviços e residências podem ser instalados em São Paulo, de acordo com todas as alterações aprovadas também no Plano Diretor Estratégico (PDE).
Também conhecida como Lei de Zoneamento, o novo texto traz uma série de definições ainda a serem regulamentadas por decretos.
É o caso do decreto de usos, que regulamenta e detalha as atividades classificadas pela LPUOS, e que conforme indicado na lei deve ser apresentado vinculado à listagem aos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que é aquela adotada para classificar a atividade no momento em que é redigido o contrato social de uma empresa. Na lei anterior, os usos não tinham relação com o CNAE.
Ou seja, para cada código CNAE há uma classificação de uso correspondente. Desde a sanção do zoneamento, ficou estabelecido um prazo de 180 dias para a Prefeitura encaminhar, conforme artigo 161 da LPUOS, e que se encerra na primeira quinzena de setembro.
Como parte do processo participativo, a SMDU (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano) lançou uma Minuta de Decreto de Usos para consulta pública online, no último dia 19.
Durante seis dias úteis, a população teve acesso à minuta e pode comentar o texto que regulamenta o enquadramento de atividades permitidas nas subcategorias de uso e grupos de atividades.
No entanto, na avaliação do CPU (Conselho de Política Urbana) da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), que participou ativamente do processo de revisão da legislação, a minuta em questão não cumpre o que foi estipulado na LPUOS quanto à correspondência das atividades com o CNAE.
“Por lei, teríamos uma situação de cumprir o prazo estipulado de 180 dias, mas que descumpriria a base do enquadramento das atividades”, diz Antonio Carlos Pela, coordenador do CPU e vice-presidente da ACSP. “Ou seja, de qualquer maneira estariam descumprindo a lei”.
Como o novo texto submetido à consulta pública sem a listagem de códigos CNAE, Rodrigo Pirajá Wienskoski, diretor-presidente da São Paulo Negócios, aponta como imprescindível que o decreto definitivo saia com a listagem do CNAE, de acordo com as sugestões feitas durante a consulta pública. “Já havia expectativa de que o novo texto viria aliado a essas classificações”.
Na tentativa de evitar que o decreto seja publicado sem a compatibilização total dessa listagem, o CPU enviou um documento ao secretário da SMDU, Fernando de Mello Franco, pontuando as seguintes demandas: que a listagem saia com a compatibilização dos NRs para os CNAEs; que o prazo para consulta pública seja estendido (com base em uma nova Minuta) por se tratar de um assunto de extrema complexidade e importância para cidade; e que outros assuntos que não forem exclusivamente matéria do decreto de usos sejam retirados do decreto em questão a fim de não prejudicá-lo.
"Reiteramos a importância da apresentação de um novo Decreto de Usos em versão Integral (com vinculação de CNAEs para as atividades) para que todos possam contribuir com base na listagem efetiva que valerá na cidade", diz Pela. “Apenas seis dias úteis para análise de um decreto dessa complexidade é um prazo inadequado”.
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