O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
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Fisco de SP quer criar notas e avaliar contribuintes
Governo paulista poderá atribuir notas e utilizar critério de avaliações para contribuintes
Foi enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo um projeto de lei que institui regras para análise fiscais prévias com o intuito reduzir as possibilidades de multas aplicadas e evitar autos de infração aos contribuintes considerados "bons pagadores" de tributos.
Fiesp, Fecomércio e BID, estão entre as entidades que apoiaram a construção do projeto de lei, denominado de Programa de Conformidade Fiscal.
A relação com as notas atribuídas a cada contribuinte, a lista será pública e permitirá, por exemplo, o fim da exigência de garantias financeiras (fim do depósito obrigatório) para utilização de créditos de ICMS para as empresas que receberem notas A e A+.
Os critérios de avaliação irão contemplar até mesmo a pontuação dos fornecedores de cada contribuinte, causando redução na nota para as pessoas jurídicas que efetuam negócios com as empresas classificadas como D e E.
O projeto prevê ainda outros benefícios para as empresas que estiverem no topo da classificação, dentre os quais destacam-se:
- Autorregularização do contribuinte sem aplicação de multa por meio de notificação;
- Envio de declarações acessórias, como por exemplo a GIA (Guia de Informação de Apuração do ICMS), para análise prévia do Fisco que irá relatar falhas que possivelmente irão gerar autos de infração.
Acredita que seja uma boa opção a classificação das empresas de acordo com a sua pontualidade no recolhimento de tributos e nas notas dos seus clientes e fornecedores? O que você pensa sobre o Fisco Paulista beneficiar as empresas tidas como "bons pagadores" de impostos? Seria um incentivo para que mais empresas se regularizem e andem em dia com seus tributos?
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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