Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Governo altera ICMS em quatro setores do agronegócio paulista
Quatro setores do agronegócio paulista vão se beneficiar este ano por um decreto, assinado pelo governador do Estado, que altera a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição de máquinas importadas no estado de São Paulo.
Quatro setores do agronegócio paulista vão se beneficiar este ano por um decreto, assinado pelo governador do Estado, que altera a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição de máquinas importadas no estado de São Paulo.
As medidas beneficiam setores importantes, conferindo maior competitividade ao agronegócio, diretamente à indústria de alimentos paulista, mas com impacto em toda a cadeia produtiva.
“Vai aumentar a capacidade de produção, a competitividade e a oferta de produtos no mercado. Muito provavelmente o consumidor será beneficiado já neste ano, com a redução destes impostos e com a competitividade dos produtos colocados nas gôndolas dos supermercados”, ressaltou hoje (10) o governador João Dória, em entrevista coletiva.
Doria explicou que os setores beneficiados, direta ou indiretamente, além de responsáveis pelo abastecimento alimentar, contribuem fortemente para a geração de emprego e renda nos meios rural e urbano. Os setores de leite e derivados, frutas secas, moagem e produtos de origem vegetal passarão a contar com benefícios de ICMS para a aquisição de equipamentos.
“Queremos motivar as empresas que atuam em São Paulo para que ampliem o seu campo de atuação e não se sintam estimuladas a sair, exatamente o inverso, é a busca de novos investidores, notadamente investidores internacionais”, disse o governador.
Entre as mudanças estão a desoneração do imposto incidente na importação de máquinas sem similar nacional. Anteriormente a alíquota variava entre 18 a 12%. No caso de aquisição direta de fabricante localizado no estado, o creditamento do imposto incidente passa a ser à vista. Até então, o pagamento era feito apenas após quatro anos.
O decreto, assinado em 19 de dezembro do ano passado, altera também a exigência do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de bens. No caso de produto sem similar produzido no país, o imposto deverá ser pago apenas no momento da entrada no estabelecimento do importador. O decreto foi assinado em 19 de dezembro de 2019.
“As mudanças irão beneficiar produtores rurais e famílias que se dedicam à produção da matéria-prima para a indústria de alimentos e bebidas. As últimas, responsáveis pela geração de milhões de empregos, passam a ter mais razões para se instalar em São Paulo, além de todo o benefício logístico e proximidade das áreas de produção. Neste governo, focado no modelo liberal e na modernização, o produtor rural paulista pode acreditar e contar com o reconhecimento do Estado às suas atividades”, explicou o Secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira.
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